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Empresas de Obras de Infraestrutura devem adotar sistemas de Compliance

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Alexandre Lacerda
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Empresas do ramo da Construção de Obras de Infraestrutura devem adotar Programa de Integridade e certificações ISO 37301 na relação com a Administração Pública

Cada vez mais empresas tem buscado disponibilizar regras e sistemas de atuação de compliance em suas relações internas e externas com o objetivo de incentivar a denúncia de irregularidades na atuação de seus profissionais, alta direção e parceiros de negócio, seja nas relações privadas ou com a Administração Pública. Levantamento realizado pela Deloitte e a International Chamber of Commerce – Brasil (ICC Brasil), com 211 empresas, revelou que até 65% das companhias deveriam aderir a práticas de compliance em 2020.

Tais iniciativas, conhecidas como Programas de Integridade, envolvem um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de auditoria que visam supervisionar a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos, e são obrigatórias nos casos de contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, conforme definido pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21) mas a expectativa é que venha a ser requerido em breve em todo o ambiente de infraestrutura. Hoje o Brasil possui mais de 725 mil empresas da Construção de Obras de Infraestrutura.

Segundo a regra, os editais deverão prever a obrigatoriedade de Programas de Integridade pelo licitante vencedor, que podem buscar nas normas internacionais ISO 37001 Antissuborno e ISO 37301, Sistema de Gestão de Compliance, a certificação para tais procedimentos internos e em sua relação com a Administração Pública. A certificação dos Programas de Integridade já está em debate avançado na Câmara dos Deputados através do Projeto de Lei 1.588/20, originado no Senado, e que prevê aprimoramento da Lei. 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção.

Em particular, a ISO 37301 traz como grande novidade a possibilidade de a empresa interessada escolher o seu escopo de riscos. Ou seja, é possível que uma organização pública ou privada seja certificada nos escopos de riscos que mais lhe sejam aplicáveis, como os de origem tributária, trabalhista, de lavagem de dinheiro e de corrupção. Neste último caso, permitindo assim, demonstrar a efetividade dos Programas de Integridade.

“A certificação acreditada serve ao propósito de conferir maior segurança ao Poder Público, às empresas que com ele se relacionem e também a todas as empresas que estiverem submetidas à obrigação de implementar um Programa de Integridade, que passam a ser auditadas anualmente por um Organismo de Avaliação da Conformidade Independente (OAC) acreditado, também conhecido como certificadora”, explicou o assessor especial da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Jefferson Carvalho.

A norma ISO possui requisitos que envolvem todos os pilares do Programa de Integridade - comprometimento da alta administração; estruturação da área de Conformidade, regras e instrumentos do programa; comunicação e treinamento; valores, conduta e canal de denúncias; auditoria e monitoramento; e medidas disciplinares - previstos pela Decreto Federal nº 8.420/15, além de atender legislações estaduais e municipais que requerem Programas de Integridade.

É importante que as empresas interessadas em se certificar com a ISO 37001 ou ISO 37301 procurem um OAC acreditado. No Brasil, há o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). “Cabe a Coordenação Geral de Acreditação da autarquia avaliar anualmente as certificadoras quanto à estrutura de gestão de processos, confiança técnica na execução das auditorias e procedimentos para assegurar independência, imparcialidade, objetividade e ausência de conflito de interesse”, acrescentou Carvalho.

Sobre a Abrac

Fundada em 2009, a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos, sistemas e laboratórios de ensaio e calibração, acreditados pelo Inmetro e designados pela Anatel, que são oferecidos aos cidadãos, trabalhando em sua inspeção e certificação com o objetivo de informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio internacional; e fortalecer o mercado interno, atuando em conjunto com os órgãos reguladores das atividades em âmbito nacional.


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