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Conheça os testes obrigatórios que evitam acidentes fatais com equipamentos eletrônicos

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Alexandre Lacerda
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Carregadores e celulares não certificados podem expor consumidor a níveis elevados de radiação e provocar choques e explosões que já mataram mais de 400 pessoas este ano

Dados divulgados pela Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), apontam que este ano foram registrados 759 acidentes e 402 óbitos ligados a incêndios originados por sobrecarga e choques elétricos, incidentes normalmente causados por produtos piratas como carregadores ou celulares, que ainda podem expor o consumidor a níveis de radiação eletromagnética, além dos limites permitidos pelos regulamentos da Anatel.

Segundo a Anatel divulgou mais de um milhão de produtos para telecomunicações foram fiscalizados e identificados como não homologados foram apreendidos em um ano – precisamente, 1.125.539 produtos deixaram de entrar no mercado brasileiro. De acordo com a Agência, o número supera o total apreendido desde o início do Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP), em 2018. Entre o início do Plano e o ano de 2020, foram apreendidos 943 mil produtos. Dentre os aparelhos, destacam-se: carregadores e baterias de celulares, modems e outros equipamentos de radiação restrita.

Em comum, o fato destes equipamentos não estarem certificados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não respeitando os padrões de qualidade e segurança previstos nos regulamentos nacionais, não possuindo autorização para serem comercializados no Brasil.

Para um fabricante ou importador comercializar um produto de telecomunicação no Brasil precisa seguir alguns passos essenciais: contatar um Organismo de Certificação Designado (OCD), que é avaliado e designado pela Agência, que possui poder oficial no país para certificar produtos de telecomunicações; em seguida o OCD realiza a análise do Sistema de Gestão da Qualidade da linha de produção do fabricante e a investigação de engenharia do produto, definindo quais são os ensaios necessários para sua homologação e contatando os laboratórios acreditados pelo Inmetro ou avaliados pela Anatel.

Entre os ensaios realizados, destacam-se os funcionais, testes que visam analisar o desempenho e a qualidade do equipamento, como, por exemplo, a verificação da potência de radiofrequência permitida e desvio máximo de frequência do transmissor; o de compatibilidade eletromagnética, que visa verificar se o equipamento ultrapassa os limites de emissão de perturbações eletromagnéticas, prejudicando o desempenho funcional de outros aparelhos que estão em seu ambiente, e se também é imune a elas.

Há também os ensaios de segurança elétrica, que tem como propósito verificar se o equipamento não oferece risco de choque elétrico e queimaduras ao usuário, como, por exemplo, medições de corrente de fuga e aquecimento excessivo do equipamento.

"Quando um produto é submetido à Anatel para avaliação, passa por diversos testes, realizados por laboratórios acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e habilitados pela própria Agência", declarou o vice-presidente de Telecomunicações da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Jose Eduardo Bertuzzo.

A garantia de que o aparelho cumpre os requisitos de qualidade e segurança é evidenciada no selo ou outra forma de identificação contendo o nome ou a logomarca da Anatel, seguido do número de homologação composto de 10 ou 12 dígitos. Em caso de dúvidas, o cidadão pode consultar o Sistema de Certificação e Homologação (SCH) da Agência.

Sobre a Abrac

Fundada em 2009, a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos, sistemas e laboratórios de ensaio e calibração, acreditados pelo Inmetro e designados pela Anatel, que são oferecidos aos cidadãos, trabalhando em sua inspeção e certificação com o objetivo de informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio internacional; e fortalecer o mercado interno, atuando em conjunto com os órgãos reguladores das atividades em âmbito nacional.


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