Cobrança de mensalidade escolar nas férias de julho
Cobrança da mensalidade escolar em julho é legal e prevista em contrato, explica especialista
Com a chegada das férias escolares de julho, muitos pais e responsáveis questionam a necessidade do pagamento da mensalidade durante o mês em que não há aulas regulares. No entanto, segundo a legislação, essa cobrança não apenas é legítima, como também necessária para a manutenção do funcionamento das escolas ao longo de todo o ano letivo.
A cobrança da mensalidade no mês de julho costuma gerar dúvidas, principalmente entre famílias que associam o pagamento à quantidade de dias letivos em cada mês. No entanto, escolas privadas operam com um modelo financeiro baseado no parcelamento anual. Isso significa que o valor total dos serviços educacionais prestados ao longo do ano é diluído em 12 parcelas fixas, facilitando a previsibilidade para pais e garantindo o equilíbrio financeiro das instituições.
“É importante entender que o valor pago não se refere apenas às aulas assistidas naquele mês, mas sim ao custo global do serviço educacional contratado para o ano inteiro”, explica a advogada do escritório Bosquê & Grieco Advogados, Raquel Grieco. Segundo ela, o contrato firmado entre escola e família deixa isso claro ao prever que o valor anual pode ser dividido em até 12 parcelas, independentemente do calendário letivo mensal.
Durante o mês de julho, mesmo sem aulas, a escola continua operando com uma série de atividades internas. Equipes administrativas, de limpeza, segurança e manutenção seguem trabalhando normalmente, além de professores e coordenadores que participam de formações, planejamentos e revisões pedagógicas para o segundo semestre.
“Não existe uma suspensão do funcionamento da escola nas férias. As obrigações contratuais da instituição permanecem, inclusive com folha de pagamento, encargos trabalhistas, manutenção da infraestrutura e todas as despesas operacionais. Por isso, o pagamento das mensalidades precisa continuar regular para garantir a qualidade do serviço prestado”, afirma Dra. Raquel.
A prática também é respaldada legalmente pela Lei 9.870/99, que regula a cobrança de mensalidades escolares no Brasil. A legislação permite a fixação de preços por período, e não por número de aulas. Isso assegura às escolas a liberdade de definir a forma de cobrança desde que previamente informada em contrato, o que, segundo representantes do setor, é uma prática amplamente adotada e conhecida pelas famílias no momento da matrícula.
A Dra. Raquel Grieco também reforça a importância do diálogo transparente entre escolas e famílias quanto às condições contratuais, especialmente em um contexto que exige organização financeira por parte dos responsáveis. “É fundamental que os responsáveis se sintam confortáveis para buscar esclarecimentos. A transparência no relacionamento entre escola e família é parte importante da prestação do serviço educacional”, afirma.
O pagamento da mensalidade em julho, portanto, não representa uma taxa extra nem uma cobrança indevida, mas sim parte de um compromisso anual previamente firmado em contrato. A advogada recomenda que, em caso de dúvidas, os pais ou responsáveis leiam atentamente os termos acordados e procurem diretamente a instituição para esclarecimentos.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário