A Perfectibilidade da Notificação por Métodos Convencionais
À guisa de reforço de entendimento construído pretorianamente no sentido de determinar que o cancelamento de contrato de seguro, objeto de manifestação de meu último ensaio neste site, trago à colação outra recente decisão do Superior Tribunal de Justiça exarada no julgamento do recurso especial sob número 2056285, proferido pela Terceira Turma, tendo como relatora a ministra Fátima Nancy Andrighi, publicado no DJe 27/04/23.
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