Informações inexatas no contrato de seguro não significa má-fé do segurado. Dever de Indenizar.
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por uma empresa de Prestação de Serviços Médicos (Serviço de Home Care), sediada em Brasília, (DF), contra a respeitável sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília que, em pedido de “obrigação de fazer, cumulado com pedido de indenização por danos materiais”, proposto pelo segurado, em desfavor de seguradora, que julgou IMPROCEDENTE o pagamento da indenização do veículo segurado, o qual teria informado na ocasião do preenchimento do Questionário de Avaliação de Risco que o uso do VEÍCULO seria para PASSEIO e não para fins COMERCIAIS.
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