Circular exige registro do valor da comissão
A Circular 673/22 da Susep, que dispõe sobre as condições para o registro das operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas, entra em vigor no dia 1º de setembro. Para os Corretores de Seguros, a norma traz um motivo de preocupação: a obrigação de registro do valor da remuneração do intermediário.
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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