Seguradoras estão proibidas de prestar fiança
A Resolução 432/21 do CNSP, publicada nesta sexta-feira (19 de novembro), proíbe as empresas do setor de, direta ou indiretamente, prestarem fiança, aval, aceite ou coobrigar-se; conceder empréstimos ou adiantamentos; abrir crédito sob qualquer modalidade a pessoas naturais ou jurídicas, ressalvadas as exceções expressamente previstas na regulamentação em vigor; e realizar quaisquer operações comerciais, financeiras ou imobiliárias com seus administradores, membros dos conselhos estatutários, e respectivos cônjuges ou companheiros e parentes até o segundo grau.
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Adicionar comentário