Fique Por Dentro Da Contribuição Sindical – 2017
Em cumprimento aos artigos 578 a 610 da CLT, nos próximos dias, estarão sendo encaminhados pelos correios, os boletos de cobrança da Contribuição Sindical referente ao exercício 2017. Esta contribuição é compulsória e devida por todos os empregadores que exercem atividade econômica, independentemente de filiação ou não a sindicatos. As empresas optantes do Simples Nacional , estão desobrigadas do pagamento.
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