Brasil,

Novembro 2016

Fique Por Dentro Da Contribuição Sindical – 2017

Em cumprimento aos artigos 578 a 610 da CLT, nos próximos dias, estarão sendo encaminhados pelos correios, os boletos de cobrança da Contribuição Sindical referente ao exercício 2017. Esta contribuição é compulsória e devida por todos os empregadores que exercem atividade econômica, independentemente de filiação ou não a sindicatos. As empresas optantes do Simples Nacional , estão desobrigadas do pagamento.

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Leia mais ...

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar