Lei que centraliza pedidos de cidadania italiana em Roma entra em vigor em 19 de Fevereiro
Nova regra tira os pedidos dos consulados e centraliza os processos administrativos num único Serviço Central.
O governo italiano promulgou a Lei nº 11 de 2026, que centraliza os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana em um novo órgão, em Roma. A medida entra em vigor no dia 19 de fevereiro de 2026 e provoca mudanças no trâmite para o reconhecimento da cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior, na inscrição AIRE (Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior) e na emissão de passaportes. Com a nova lei, os pedidos, até então iniciados nos Consulados, terão início num novo órgão, um Serviço Central, que será criado em Roma.
O que muda e quais serão os próximos passos
A partir de 1º de Janeiro de 2029, os pedidos de reconhecimento de cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior serão centralizados em um novo órgão do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, sediado em Roma.
– Os pedidos deverão ser feitos exclusivamente pelo correio, com envio da documentação original em papel e do comprovante de pagamento das taxas previstas.
– O prazo para análise da cidadania passa de 24 para 36 meses.
– Na transição, os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede.
– Da mesma forma, nos dois primeiros anos (2029 e 2030), o novo órgão poderá receber um número limitado de pedidos, com base no total de pedidos feitos em consulados no ano anterior à entrada em vigor da lei.
– A comunicação entre o descendente e o órgão será apenas por e-mail.
Transferência para novo órgão será progressiva
Haverá um período de transição até 1º de janeiro de 2029, quando o novo Serviço Central do MAECI (Ministério das Relações Exteriores) passará a atuar de forma plena. Esse período servirá para a implementação da nova estrutura e a definição dos regulamentos operacionais.
O objetivo é que, aos poucos, os Consulados passem a atuar somente com o reconhecimento da cidadania italiana por descendência de menores de idade, assistência aos requerentes e verificação preliminar da documentação. A coordenação, recebimento e as decisões para o reconhecimento da cidadania de pessoas residentes no exterior ficarão sob a tutela exclusiva do novo órgão, em Roma.
Para conseguir atender aos ítalo-descendentes, o governo já liberou a contratação de funcionários. Também foi autorizada despesas orçamentárias específicas para a implementação do novo escritório centralizado. O MAECI ainda poderá terceirizar serviços de envio, recepção, digitalização e arquivamento de documentos.
Novas burocracias no reconhecimento da cidadania
“A cada ano, o governo italiano segue a tendência mundial e aumenta a burocracia no reconhecimento da dupla cidadania”, afirma o jurista italiano David Manzini, radicado no Brasil e CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana. “O governo italiano afirma que o objetivo da reforma na legislação é reduzir a fragmentação das práticas administrativas entre diferentes sedes consulares”, explica. “Contudo, a nova legislação não só deixa o processo ainda mais lento, aumentando o prazo de 24 para 36 meses, mas também dificulta o reconhecimento”, enfatiza o especialista.
Apesar do governo italiano informar que fará investimentos e ampliará o quadro de funcionários para atender a demanda, o risco de que surjam novos gargalos no processo é alto. “A exigência do envio dos documentos em formato físico é um retrocesso”, denuncia Manzini. “O risco do extravio de certidões originais durante o transporte internacional é elevado”, alerta.
A dependência de trâmites burocráticos tradicionais é um contrassenso ao momento em que a Itália discute a necessidade de modernização e digitalização dos seus serviços públicos. A remessa de documentação física também caminha na direção oposta às práticas adotadas por outros países europeus, que vêm investindo na tramitação eletrônica para dar mais segurança, agilidade e rastreabilidade aos processos.
Via judicial é caminho mais seguro
As constantes mudanças legislativas afetam principalmente o reconhecimento da cidadania pela via administrativa. Manzini reforça que a via judicial se mantém como o caminho mais rápido, seguro e assertivo. O especialista já assessorou a mais de 30 mil ítalo-descendentes no reconhecimento da dupla cidadania.
“A tendência é que os processos sempre se tornem mais complexos, mais lentos e até mais caros, levando em conta o aumento de taxas e o câmbio”, explica o especialista. “Quando analisamos o cenário macro, é visível, historicamente, que quem dá entrada antes nos processos sempre sai na frente, para ter esse direito legítimo reconhecido”, finaliza o jurista.
SERVIÇO:
Nostrali Cidadania Italiana
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