Quem possui deficiência possui direitos junto ao INSS
Advogado previdenciarista explica quais são e como podem ser solicitados
O Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o que representa 7,3% da população com dois anos ou mais, segundo dados preliminares da amostra do Censo Demográfico de 2022, divulgados em maio pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesta quarta-feira, 3 de dezembro, é o Dia Internacional do Portador de Deficiência e muitos não sabem, mas possuem direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“As pessoas com deficiência possuem direitos previdenciários ou direitos assistenciais. Os previdenciários é caso trabalhem ou contribuam com a previdência. Elas vão poder, por exemplo, aposentar mais cedo, pedir um auxílio por incapacidade temporária ou permanente, caso a deficiência progrida, de tal forma que a incapacite para o trabalho. No caso assistencial, ela pode pedir um benefício de prestação continuada, conhecido como BPC Loas”, explica o advogado previdenciarista Jefferson Maleski.
Integrante do escritório de advocacia Celso Cândido Souza Advogados (CCS), Jefferson detalha que para se aposentar é preciso comprovar a deficiência de grau leve, moderado ou grave. O tempo de contribuição é 35 anos para o homem e 30 para a mulher. “A pessoa com deficiência, independente do sexo, vai ter uma redução nesses anos de acordo com o grau de deficiência. Se for um benefício por incapacidade, ela vai ter que provar, por meio de laudo, que a deficiência progrediu ou aumentou a tal ponto de impedi-lá de trabalhar”, afirma.
Quem tem direito
Esses benefícios podem ser solicitados por aqueles com deficiências físicas, intelectuais como esquizofrenia e epilepsia ou por portadores de transtornos, como o do espectro autista (TEA). “Todas as pessoas que querem saber se tem direito a algum benefício podem ligar no 135 ou ir até uma agência do INSS. Caso a resposta seja negativa e elas queiram ter uma segunda opinião, podem procurar um advogado previdenciarista, da confiança delas, para que ele possa analisar o caso”, pontua o especialista.
Jefferson Maleski destaca que a solicitação do BPC Loas ou aposentadoria pode ser feito através do INSS, seja pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal meu.inss.gov.br. “A pessoa tem que juntar documentação médica, a documentação que comprova que ela contribui ou trabalha e esperar um despacho do INSS, onde ele vai agendar a perícia médica e talvez até mesmo a perícia social, no caso do BPC Loas. Se for negado, a pessoa pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou levar a ação para o Poder Judiciário”, pontua.
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