Corte Constitucional pode reescrever a lei que restringiu a cidadania italiana
Órgão máximo da justiça italiana vai julgar a legitimidade da nova lei de cidadania. Audiência avalia o parecer de um juiz de primeira instância, que acatou a arguição de inconstitucionalidade, num processo sob as novas regras. Decisão pode determinar uma revisão ou até mesmo decretar a inconstitucionalidade da nova lei. Especialista aponta que princípio da irretroatividade é um dos pontos sensíveis.
No próximo dia 11 de Março, a Corte Constitucional da Itália se reúne para uma audiência histórica, que vai examinar a legitimidade da lei 74/2025, que provocou severas mudanças nos processos de reconhecimento da dupla cidadania italiana. Dentre outras mudanças, restringiu o ‘iure sanguinis’ (direito de sangue) a filhos e netos de cidadãos que possuam exclusivamente a cidadania italiana. Até então não havia limite geracional, sendo necessária apenas a comprovação do vínculo sanguíneo com um ancestral italiano. Em Junho/2025, o juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, acatou os argumentos dos advogados de um ítalo-descendente, na 1ª instância, no 1º processo julgado sob a nova legislação, promulgada em 23 de Maio de 2025. O processo foi suspenso e submetido à Corte Constitucional, que agora deve se manifestar.
Para David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana e um dos maiores especialistas no tema, em atividade no Brasil, um dos aspectos mais significativos a ser considerado é o princípio legal da irretroatividade. “As novas regras produzem efeitos retroativos, com a revogação de um direito já consolidado, o que é uma flagrante violação aos preceitos constitucionais que regem o ordenamento jurídico italiano. Isso, inclusive, já foi amplamente reconhecido pela jurisprudência consolidada da Corte de Cassação e da Corte Constitucional da Itália”, explica.
Princípio do Direito internacional
No Direito internacional, o princípio da irretroatividade é a regra pela qual uma nova lei não pode atingir fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor. Ou seja, uma nova norma jurídica só deve produzir efeitos para o futuro, não sendo aplcável a fatos do passado. “A cidadania italiana por descendência se dá a título originário, ou seja, por nascimento, e pode ser reconhecida judicialmente a qualquer tempo, de forma permanente e imprescritível, desde que comprovado o vínculo ancestral com um cidadão italiano. É um direito fundamental, constitucional e já consolidado”, enfatiza o CEO da Nostrali, empresa que já assessorou a mais de 30 mil famílias em processos de reconhecimento da dupla cidadania.
O que pode acontecer?
David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana – Divulgação.
Manzini comenta que é difícil fazer previsões e projeções sobre uma decisão da Corte. “Entendemos como mais provável uma declaração de ilegitimidade quanto aos efeitos retroativos da nova norma sobre direitos já consolidados. Dessa forma, acreditamos que aqueles que já eram nascidos quando a nova lei passou a vigorar, possam voltar a ser reconhecidos como cidadãos italianos”, explica. “Caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da nova norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a revisarem ou até mesmo revogarem a nova lei, adequando-o aos preceitos da constituição”, conclui o especialista.
A seguir alguns dos possíveis cenários, caso haja uma decisão favorável aos ítalo-descendentes:
– Adequação legislativa: Caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a promoverem uma revisão ou a revogação total da legislação vigente, para adequá-la aos preceitos constitucionais, especialmente no que tange à irretroatividade da lei e ao princípio da continuidade do ‘status civitatis’.
– Efeito vinculante e criação de precedente: A decisão da Corte terá efeito vinculante ‘erga omnes’, consolidando um precedente que deverá ser observado pelos tribunais ordinários e administrativos em casos futuros. Isso poderá impactar diretamente os ítalo-descendentes que tiveram seus pedidos protocolados ou planejados após a entrada em vigor da nova norma.
– Repercussão internacional: Considerando a dimensão da diáspora italiana, sobretudo em países como Brasil e Argentina, uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderá restaurar ou assegurar o acesso à cidadania ‘iure sanguinis’ a milhões de descendentes. Por outro lado, poderá gerar a necessidade de reanálise de processos eventualmente indeferidos com base na nova lei, exigindo coordenação administrativa e diplomática entre o Estado italiano e os países com grande número de requerentes.
Foto: Divulgação Nostrali Cidadania Italiana.
O que é a Corte Constitucional
A Corte Constitucional Italiana é a instância máxima de proteção e interpretação da Constituição do país. Criada em 1956, sua principal função é garantir que todas as leis e atos normativos respeitem os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição de 1948. Ela é composta de 15 ministros, indicados de forma equilibrada pelos poderes do Estado – cinco nomeados pelo Presidente da República, cinco pelo Parlamento e cinco pelos órgãos superiores da magistratura. Seu mandato é de nove anos e os membros são escolhidos entre juristas renomados, como magistrados, professores de Direito ou advogados de destaque. A Corte atua como guardiã da supremacia constitucional.
Via judicial é caminho mais seguro
O CEO da Nostrali Cidadania Italiana reforça que a via judicial ainda se mantém como o caminho mais rápido, seguro e assertivo para o reconhecimento da cidadania italiana. “A tendência é que os processos sempre se tornem mais complexos, mais lentos, burocráticos e até mais caros, levando em conta o aumento de taxas e o câmbio”, explica. “Quando analisamos o cenário macro da cidadania italiana, é visível, historicamente, que quem dá entrada antes nos processos sempre sai na frente, para ter esse direito legítimo reconhecido”, finaliza.
Serviço:
Nostrali Cidadania taliana
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