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Criminalidade infanto-juvenil não deve ser tratada de forma simplista

  • Terça, 04 Novembro 2025 18:40
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Raquel Pinho
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Especialista explica sobre as medidas socioeducativas existentes na legislação brasileira - Freepik

Advogado analisa ingresso dos menores no mundo do crime e as medidas socioeducativas existentes

Levantamento mais recente do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), divulgado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), registrou o total de 12.506 adolescentes em restrição e privação de liberdade até agosto de 2024. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define três anos como o tempo máximo de internação aplicada quando o menor comete atos infracionais graves. Para o advogado criminalista Gabriel Fonseca, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a inserção de jovens no mundo do crime é um problema multifacetado, sem uma única causa.

“Vários fatores criam um cenário de vulnerabilidade. A ausência de estrutura familiar e a exposição à violência doméstica são pontos cruciais. A falta de um ambiente seguro e de apoio emocional pode levar o jovem a buscar refúgio em grupos que oferecem uma falsa sensação de pertencimento”, ressalta. Para ele, a pobreza e a falta de oportunidades também são determinantes, pois limitam o acesso à educação de qualidade, a empregos formais e a atividades de lazer, tornando o crime uma alternativa de sobrevivência ou de ascensão social. A falha do sistema educacional, que muitas vezes não consegue reter o aluno ou oferecer um currículo atraente e relevante, também contribui para o problema.

O especialista destaca ainda que a facilidade de acesso às drogas e a influência dos traficantes, que aliciam os jovens com a promessa de dinheiro rápido, também são fatores de peso, por isso muitas infrações têm ligação com esse mundo. “O envolvimento de menores é uma estratégia comum de facções criminosas para se aproveitar das penas mais brandas previstas para esse público. Eles são utilizados como ‘olheiros’ e ‘mulas’ para transportar drogas, pois, se forem apreendidos, não serão submetidos às mesmas punições que adultos. A facilidade de aliciamento e a vulnerabilidade dos jovens, que muitas vezes enxergam no tráfico a única forma de ascensão social, contribuem para que esse cenário persista”, analisa.

Medidas socioeducativas

Contudo, ao contrário do que a maioria das pessoas sabe, não existem apenas internações para os menores. “As medidas socioeducativas para adolescentes que cometem infrações são regulamentadas pelo ECA e são aplicadas de acordo com a gravidade do ato, as circunstâncias e a situação do adolescente”, pontua Gabriel Fonseca, que as elenca.

Advertência: Uma repreensão verbal ao adolescente, que pode ser aplicada para infrações leves.

Obrigação de reparar o dano: O jovem deve consertar ou compensar o prejuízo causado.

Prestação de serviços à comunidade (PSC): O adolescente deve realizar tarefas gratuitas de interesse geral em entidades sociais, como escolas e hospitais.

Liberdade assistida (LA): O jovem é acompanhado por um orientador social que o auxilia na busca por estudos e trabalho.

Regime de semiliberdade (SL): O adolescente tem liberdade para realizar atividades externas, como escola e trabalho, mas deve voltar para a unidade socioeducativa para dormir.

Internação: A medida mais grave, onde o adolescente é privado de sua liberdade e vive em uma unidade socioeducativa. O tempo máximo é de 3 anos, e a cada 6 meses, a situação do jovem é reavaliada.

O advogado criminalista afirma que a teoria por trás das medidas socioeducativas, de ressocializar ao invés de punir, é sólida. “A ideia é que o jovem entenda a gravidade de seus atos e receba o apoio necessário para se reintegrar à sociedade. Entretanto, a prática muitas vezes é falha. A falta de investimento, a superlotação das unidades, a ausência de profissionais qualificados e a descontinuidade dos programas de ressocialização comprometem a eficácia dessas medidas. Em muitos casos, as unidades socioeducativas se tornam verdadeiras ‘escolas do crime’, onde os jovens aprendem a cometer infrações mais graves, em vez de se reabilitarem. Portanto, o problema não está nas medidas em si, mas na ausência de um sistema que as aplique de forma eficiente e humanizada”, destaca.


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