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Advogado previdenciarista explica regras específicas para aposentadoria do Servidor público

  • Segunda, 27 Outubro 2025 18:27
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Raquel Pinho
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Professores estão em uma das categorias onde é possível de aposentar por mais de um regime quando se é servidor público - Freepik

Essa parcela de trabalhadores, muitas vezes, possui regimes próprios de contribuição

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada em setembro de 2024 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 12,695 milhões de pessoas estão empregadas no setor público. O estudo considera servidores concursados estatutários, contratados via CLT e também sem carteira assinada – como servidores provisórios. Em 28 de outubro é o Dia do Servidor Público, o que muitos não sabem é sobre as regras específicas da Previdência Social para eles.

O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica sobre a aposentadoria para esta categoria. “O servidor público vai ter a aposentadoria compulsória aos 75 anos, ele é aposentado obrigatoriamente e sai do cargo. O servidor também tem a aposentadoria voluntária, que pode ser integral ou proporcional, e ele vai poder se aposentar de acordo com as regras do seu ente (União, Estado ou Município). Não existe uma regra genérica específica, porque existem vários regimes diferentes”.

Ele ainda ressalta que todos os servidores, sejam os efetivos ou em cargo comissionado, têm uma contribuição previdenciária que é obrigatória e já vem descontada na fonte. O próprio ente pagador, seja o Município, o Estado, a União, vai descontar o valor no contracheque do funcionário. O especialista também pontua sobre a diferença do efetivo para o comissionado.

“Cada ente pode ter o seu regime próprio que vai cuidar das aposentadorias. Se não tem um regime próprio, os seus servidores vão contribuir direto para o INSS. Se o servidor em cargo de comissão não é concursado, a contribuição dele vai para o INSS, essas são as regras”, exemplifica.

Regimes diferentes

Para quem atuou parte da vida como CLT e parte como servidor público é possível se aposentar por mais de um regime. “Se a pessoa consegue cumprir os requisitos no INSS, ela se aposenta pelo INSS. Se, da mesma forma, ela consegue cumprir os requisitos no regime próprio, junto ao Estado, ao Município ou à União, ela também pode se aposentar e acumular duas aposentadorias”, ressalta Jefferson Maleski.

O especialista ainda exemplifica de forma prática e com uma profissão onde isso é comum. “Por exemplo, alguém que é professor municipal de manhã e estadual à tarde, se cumprir as regras nos dois regimes vai conseguir se aposentar em ambos. E se ele ainda, à noite, trabalhar como professor de cursinho, pode se aposentar pelo INSS e ter três aposentadorias em três regimes diferentes, desde que ele cumpra o requisito em cada um”.

No entanto, o advogado previdenciarista lembra que com a reforma trabalhista mais recente o valor recebido por cada aposentadoria pode sofrer alteração. “Depois da reforma de 2019, as aposentadorias acumuláveis vão ter um redutor. Em uma delas, a que tiver o valor maior, será recebido o valor integral. A segunda, com valor menor, será recebida proporcional e progressivamente, de acordo com o valor da aposentadoria. O aposentado não recebe 100% do valor da segunda”, pontua.

Quem preferir também pode juntar as duas contribuições, migrando o tempo de um regime para o outro. “Se alguém trabalhou 10 anos no município e depois foi exonerado ou pediu para sair, pode pedir a transferência desses 10 anos para o INSS e se aposentar no INSS. O mesmo também funciona ao contrário. Alguém que trabalhou na iniciativa privada durante 10 anos e depois passou em um concurso pode pedir a transferência do período do INSS para esse ente onde ele está concursado. Isso é feito através da Certidão de Tempo de Contribuição, que é o documento hábil para levar o tempo de um regime para outro”, salienta Jefferson Maleski.


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