Especialista analisa atuação de telemarketing em golpes contra aposentados
Advogado orienta o que as vítimas podem fazer para recuperarem o dinheiro perdido
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, foram registradas quase 500 mil reclamações por descontos indevidos entre 2023 e 2024. Em abril, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União realizaram uma megaoperação contra o esquema que movimentou mais de R$ 6 bilhões em descontos indevidos de aposentadorias e pensões. Estima-se que mais de 4 milhões de aposentados e pensionistas tenham sido prejudicados.
Grande parte desses descontos indevidos iniciaram após ligações de telemarketing. O advogado previdenciarista Jefferson Maleski explica como é a atuação deles. “Existe uma gama de serviços que esses telemarketing oferecem para os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. Oferecem propostas de empréstimos, que é o mais comum, e propostas de renegociação de empréstimos disfarçadas de diminuição do valor da parcela, quando dizem que a parcela do empréstimo vai ser reduzida sem informar que a pessoa está contratando um novo empréstimo com uma quantidade de parcelas maiores. Há ainda oferta para a pessoa entrar em alguma associação que desconta automaticamente a mensalidade dentro do benefício do segurado”.
O especialista, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, destaca as várias táticas usadas pelos chamados call centers. “Eles são bastante convincentes. Como ligam para pessoas mais idosas, que não têm muita prática com tecnologia, vão oferecendo esses serviços e muitas vezes eles querem só que a pessoa responda sim, para editarem essa resposta e a colocar como sendo autorizadora de algum desconto, de algum consignado. Eles usam técnicas de negociação, gatilhos mentais, como falar que a pessoa vai pagar menos a sua parcela do empréstimo consignado que ela fez e elas acreditam que estão falando com o banco, um representante comercial ou bancário e eles acabam ludibriando essas pessoas para que consigam vender os seus produtos”.
Precauções
Jefferson Maleski salienta uma forma de se precaver desses golpes. “A principal forma desses idosos se prevenirem é bloqueando esses empréstimos. Dentro do aplicativo, do site ou ligando pelo 135 eles podem pedir o bloqueio de descontos de empréstimos consignados e bloqueio de descontos de associação. Com esses bloqueios os golpistas não vão conseguir fazer. Com esses bloqueios ativados deve-se conferir todos os meses se existe algum desconto no extrato. Outra forma de precaução é, ao invés de aceitar propostas por SMS, ligação ou WhatsApp, a pessoa ir até um banco de sua confiança e falar com o gerente. A própria pessoa, se estiver precisando de um empréstimo consignado, pode ir até um banco e conversar com o gerente”.
Quem quer conferir se possui algum desconto em seu benefício deve acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS. “Em seguida devem ir na opção extrato de pagamentos, onde mostra os pagamentos mensais e se tem algum desconto acontecendo. Agora o governo já fez a proibição de todos esses descontos, mas pode-se olhar os extratos passados de todos os meses anteriores até os últimos cinco anos para ver se alguém fez esse desconto”, explica o advogado previdenciarista.
Para quem foi vítima alguns passos precisam ser seguidos. “Primeiro deve-se fazer uma reclamação no site consumidor.gov, com a mesma senha do gov.br, e fazer uma reclamação lá. Também pode pedir na justiça, com uma ação, pedindo para que seja cancelado. Seja a pessoa tendo feito esse empréstimo ou seja ela tendo conversado para reduzir e o pessoal vendendo o novo empréstimo sem que ela saiba”, destaca o especialista.
Jefferson Maleski orienta sobre como proceder para recuperar o dinheiro perdido. “É possível reaver o dinheiro se entrar com uma ação judicial. No âmbito administrativo, o banco simplesmente vai responder uma reclamação. Mesmo que seja no golpe BR, ele vai ter que ser obrigado a juntar documentos como a cópia do contrato, cópia da autorização, alguma assinatura eletrônica. Agora, no judiciário, é que vai ser analisado se esses documentos foram assinados pelo próprio correntista, pelo cliente ou se houve fraude. A forma de restituir isso é somente judicial”, pontua.
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