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Plano Diretor sem sustentabilidade pode virar caso de Justiça

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Para o especialista no assunto, é fundamental garantir rigor técnico nos processos de planejamento urbano a fim de evitar problemas judiciais.

Florianópolis, Maio de 2025. A cada dez anos, os municípios brasileiros devem revisar seus Planos Diretores, conforme o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Mais do que um instrumento técnico de organização do crescimento urbano, o plano deve hoje atender a uma agenda mais ampla, integrando aspectos sociais, econômicos e, especialmente, ambientais. O alerta é do advogado Diógenes Migel Telles, especialista em Direito Urbanístico e Ambiental, que destaca os riscos de se ignorar a legislação ambiental durante a elaboração ou revisão desses instrumentos.

Um exemplo concreto da urgência desse cuidado é Florianópolis. Na última década, a capital catarinense saltou de 421 mil para 574 mil habitantes, segundo dados do IBGE. Distribuir esse crescimento populacional de forma sustentável e com garantia de qualidade urbana é uma das principais missões do novo Plano Diretor da cidade. Para Telles, no entanto, esse avanço só será positivo se respeitar os limites ambientais do território.

“O Plano Diretor não pode ser tratado apenas como um projeto técnico. Ele é um pacto político-social, e a legislação ambiental — como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) — é parte fundamental desse pacto”, afirma.

Em 2023, Florianópolis aprovou a revisão do seu Plano Diretor por meio da Lei Complementar nº 739/2023. No entanto, o processo enfrentou obstáculos jurídicos significativos. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou a suspensão da tramitação, alegando a necessidade de análises de impacto ambiental e urbanístico mais aprofundadas, conforme acordo judicial anterior. A Justiça acatou o pedido e suspendeu temporariamente o andamento do projeto. Posteriormente, a liminar foi derrubada, permitindo a aprovação do plano pela Câmara Municipal.

De acordo com o advogado, cada vez mais o Poder Judiciário tem se posicionado contra planos que ignoram áreas de preservação permanente (APPs), mananciais e zonas frágeis do ponto de vista ecológico. “Há casos em que empreendimentos inteiros foram embargados porque foram aprovados com base em planos diretores que desconsideravam, por exemplo, a existência de nascentes ou áreas de recarga hídrica”, explica.

Telles ressalta que a pressão por crescimento urbano acelerado não pode justificar retrocessos ambientais. “Empresas e gestores precisam entender que um plano mal formulado pode ser judicialmente anulado por violar o artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Isso gera insegurança jurídica para todos os envolvidos”, diz.

Além das revisões decenais obrigatórias, muitos municípios já antecipam os processos de revisão para alinhar seus planos a diretrizes mais modernas, como a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009). Segundo Telles, “essa integração é uma tendência irreversível. A mudança climática, os eventos extremos e o colapso de serviços urbanos, como drenagem e saneamento, pressionam o poder público e a sociedade a agir com mais responsabilidade”.

A participação popular e a transparência também são destacadas como elementos-chave para garantir a legitimidade dos planos. “Sem escuta da população e diálogo com órgãos ambientais, o plano corre o risco de ser engavetado por ilegalidade ou se tornar um documento inócuo. O Direito Ambiental não serve apenas para barrar obras, mas para orientar cidades mais inteligentes e resilientes”, conclui o advogado.

Sobre a fonte: Diógenes Miguel Telles Fonseca é advogado especialista em Direito Público e Direito Eleitoral. É responsável pelo escritório Telles Fonseca – Sociedade Individual de Advocacia, sediado em Florianópolis (SC).


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