Doação de bens com usufruto é alternativa para pagar menos imposto sobre herança
A melhor maneira de destinar uma herança a alguém é realizar um planejamento sucessório, isto é, resolver tudo ainda em vida. Isso não elimina o imposto, mas o antecipa, o que faz gerar economia
A doação de bens, inclusive imóveis, com reserva de usufruto é uma alternativa mais prática e relativamente mais barata que a destinação de um bem em testamento. O assunto virou pauta depois que o ator Ney Latorraca, que morreu no dia 26 de dezembro de 2024 aos 80 anos, destinou, aparentemente via testamento, os quatro imóveis que possuía, um para cada uma de quatro entidades diferentes. Nesse caso, as entidades deverão pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Jossan Batistute, advogado especialista em questões patrimoniais e sucessórias, sócio do Batistute Advogados, ressalta as vantagens de um planejamento sucessório que, embora não seja possível fugir do imposto, mostra-se mais viável, visto que proprietários antecipam os pagamentos – o que, por consequência, faz gastar menos do que se gastaria quando seus donos viessem a falecer. Além disso, evita ação judicial para a abertura de testamento e do inventário sobre tais bens, o que reduz os altos riscos de conflitos familiares, as burocracias e inúmeros e elevados gastos inerentes aos inventários.
“A melhor maneira de destinar uma herança a alguém é realizar um planejamento sucessório, isto é, resolver tudo ainda em vida. Isso não elimina o imposto, mas o antecipa, o que faz gerar economia na medida em que os bens e seus valores serão menores em relação a quando a pessoa falecer, geralmente, muitas décadas depois de realizar o planejamento sucessório-patrimonial”, explica o especialista, que destaca a voracidade arrecadatória no país, já que o passar dos anos sem a realização do planejamento faz com que um possível aumento de tributos impacte negativamente no patrimônio da família e seus herdeiros.
Impacto tributário
De acordo com Jossan, a doação de um bem impactará num custo tributário efetivo menor se isso acontecer antes da morte do doador, já que o ITCMD é uma alíquota percentual sobre o valor do imóvel doado, que sabidamente aumenta ano a ano. Sem herdeiros diretos e sem deixar herança para o marido, pelo que foi noticiado, Ney Latorraca teria deixado em testamento quatro apartamentos para instituições assistenciais, um para o Retiro dos Artistas, um para a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), um para o Grupo de Apoio às Crianças com AIDS, de Santos, e um para uma instituição de apoio às vítimas de hanseníase.
A argumentação de Ney Latorraca, inclusive em entrevistas anos antes de sua morte, era de que o dinheiro que ele ganhou através do teatro, de sua profissão como ator, deveria voltar para essas causas, como uma espécie de missão do artista. A opção feita por ele é pertinente, visto que os bens não foram destinados a herdeiros diretos, como seriam filhos ou outros familiares, mas para terceiros, no caso, as instituições.
Todavia, num contexto de transmissão da herança a familiares e em certas circunstâncias, a fim de aproveitar de inúmeras vantagens e benefícios, ao invés de deixar os bens através do testamento, também vale a pena realizar a doação com reserva de usufruto, impondo cláusulas jurídicas especiais.
Atualmente, o ITCMD é estadual e cada estado conta com sua própria alíquota, que incide sobre os bens doados ou herdados, como imóveis, veículos, máquinas, joias, dinheiro, participações societárias, entre outros. Alguns estados cobram 2%, outros 4%, enquanto alguns já aplicam o teto nacional, de 8%. Dessa maneira, com o auxílio de advogados e contadores de confiança, é preciso avaliar os melhores cenários e estratégias para proteção do patrimônio da família.
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