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Advogado alerta sobre golpes na hora de alugar um imóvel nas férias

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Advogado alerta sobre golpes na hora de alugar um imóvel nas férias

Ricardo Maranhão, advogado especializado em direito do consumidor, alerta sobre o que desconfiar ao buscar um imóvel para alugar e o que fazer, caso seja vítima de um golpe

Festas de fim de ano, férias escolares e verão. Esse período costuma ser marcado por muitas famílias e grupos de amigos que planejam viajar. E uma opção que tem caído no gosto dos brasileiros é o aluguel de imóveis por temporada, seja pelo conforto ou pelo custo x benefício nos períodos de alta temporada. Contudo, grupos de estelionatários têm se aproveitado da situação, aumentando assim as estatísticas de aplicação de golpes nesse setor. E nem as plataformas famosas de aluguel por temporada, como Airbnb e Booking, estão fora do radar dos criminosos. O advogado especialista em direito do consumidor, Ricardo Maranhão, alerta sobre quais são os possíveis golpes que podem ocorrer na hora de alugar um imóvel por temporada e como os consumidores devem proceder, caso sejam vítimas.

Muitos são os relatos de vítimas estelionato na locação de imóveis, em especial no período das férias. Para se ter uma ideia, um levantamento da revista americana VICE, de 2020, noticiou um grande esquema de golpes em aluguéis no Airbnb, que levaram a empresa a anunciar medidas para reforçar a confiança e proteger melhor a segurança dos usuários da plataforma. Aqui no Brasil, no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2021, o número de estelionatos foi de 1,2 milhão de registros. Com destaque para os casos cometidos por meio eletrônico, com 60.590 registros. É importante ressaltar que, não há estatísticas de estelionato na locação de imóveis no Anuário.

“Problemas com aluguel de temporada são comuns e costumam ocorrer, principalmente, quando o contrato é fechado diretamente entre o golpista e a vítima. Até nos sites maiores, como Airbnb e Booking, ocorrem esses golpes. Além disso, os criminosos também usam sites de anúncio, como OLX, para propagação de ofertas enganosas. Os golpes costumam envolver ofertas em cidades distantes, para evitar que a vítima consiga ir pessoalmente conferir o imóvel. A melhor maneira de se prevenir é ir até o imóvel ou pedir a alguém que more próximo fazer esta visita. Mas sabemos que muitas vezes isso não é possível. Entre as dicas principais para não cair em golpes eu listaria: pesquisar bem antes de fechar o aluguel, fazer um contrato de locação, confirmar a localização do imóvel, desconfiar de valores muito abaixo da média, conferir a conta que receberá o pagamento da locação e evitar pagamentos antecipados. Ressalto também que é necessária a presença de um advogado para analisar o contrato apresentado pela pessoa que quer alugar um imóvel”, alerta o advogado Ricardo Maranhão.

O advogado também informa que os consumidores devem desconfiar de ofertas por WhatsApp ou compartilhadas em redes sociais. Segundo ele, sites mais conhecidos, como Booking e Airbnb, ainda são os mais confiáveis, porque neles é possível ver as avaliações e os comentários de outros consumidores. Outra dica, do advogado Ricardo Maranhão é que os locatários peçam fotos internas do imóvel, mas o especialista alerta que só isso não é uma garantia. Além disso, os consumidores devem desconfiar se o locador cobrar rapidez para receber o pagamento. Outra orientação é que o locatário peça para fazer uma ligação de vídeo com quem está oferecendo o imóvel para alugar. Dessa forma, o consumidor pode printar a tela da chamada para ter uma prova de quem é o locador.

O advogado também alerta os consumidores a ficarem atentos a prática de phishing, que é a forma que os cibercriminosos (que cometem crimes pela internet) utilizam para enganar o usuário e levá-lo a entregar informações pessoais, como dados de cartão de crédito, CPF e senhas, fazendo isso através de um e-mail falso, ou também direcionando a um website falso.

“Quando falamos da relação entre locador e locatário, quando é firmado um contrato entre as partes, a legislação aplicada é a Lei 8.245, que é a Lei do Inquilinato). No entanto, quando a locação é por meio de Airbnb, por exemplo, aí temos uma relação de consumo, e a legislação aplicada nesse caso é a Lei 8.078/90, que normas de proteção e defesa do consumidor. Mas se o consumidor perceber que caiu em um golpe, ele deve ir até a delegacia mais próxima registrar um boletim de ocorrência. Esse registro também pode ser feito pela internet. Além disso, reúna todas as informações que podem servir como provas, como dados bancários, conversas por mensagens e fotografias”, finaliza Maranhão.

Sobre Ricardo Maranhão:

Ricardo Maranhão é advogado, com 20 anos de experiência nas áreas de Direito Médico, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Direito do Consumidor, Direito da Família e Direito Cível. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e tem Pós-Graduação em Direito Público e Privado, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em convênio com a Universidade Estácio de Sá. Além disso, também é pós-graduando em Direito Médico e Biotética, pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI).

Tem cursos em instituições renomadas como Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Escola Superior de Advocacia (ESA/ OAB), na área de crimes digitais, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e empreendedorismo jurídico. É sócio fundador do ALBUQUERQUE MARANHÃO & COSTA - Advogados Associados e faz parte da Comissão de Direito Médico e da Saúde, da Associação Brasileira de Advogados do Rio de Janeiro. Na área de Direito Médico, conduziu a liquidação extrajudicial (atuando nos procedimentos jurídicos e relatoria a Agência Nacional de Saúde) das operadoras de saúde: Unimed (Duque da Caxias) e COG Saúde.


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