Brasil,

Quais são os direitos dos herdeiros e dependentes do trabalhador falecido?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Heberton Lopes
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Foto: Pavel Danilyuk Foto: Pavel Danilyuk

Saldo do salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e outras concessões; Licença Óbito ou Nojo, prevista no Artigo 473 da CLT, é indispensável para ajudar nessa situação

A perda de um ente querido é um momento delicado para quem fica, principalmente se existir relação de parentesco e dependência financeira. Quando um trabalhador falece, existem vários direitos e benefícios que estão previstos na legislação e devem ser respeitados, conforme destaca o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência na área jurídica.

De acordo com André Leonardo Couto, nesta situação delicada, é necessário ter muita atenção para alguns quesitos. “O momento requer muita cautela, pois, além de envolver todos os familiares em uma corrente de dor e perda, é bom entender quem é herdeiro e dependente. Os herdeiros são o cônjuge, filhos ou equiparados, pais e irmãos. Já o dependente habilitado, é aquele que foi nomeado pelo contribuinte para receber a pensão por morte. Há caso de outros graus de parentesco, como, avós, irmãos e até mesmo os netos, serem considerados dependentes se comprovarem a dependência econômica”, diz.

No momento da morte do ente querido, a Licença Óbito/Nojo deve ser usada. “Existe a previsão na CLT e está junto às demais previsões relacionadas às licenças remuneradas. Isto é, às faltas que se consideram como justificadas e que não podem ter descontos salariais. Nesse caso, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo, conforme aponta o Artigo 473: ‘I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (bisavós, avós e pais), descendentes (filhos, netos e bisnetos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica’. A lei não estende essa folga a falecimento de tios, primos ou amigos”, explica.

Verbas rescisórias

Sobre aos direitos do falecido, o especialista diz que, para garantir as verbas rescisórias, existem algumas ressalvas. “Para receber a quantia referente às verbas é preciso apresentar à empresa a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, retirada no Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. É preciso ter em mãos também a certidão de óbito e documentos pessoais que comprovem o vínculo com o falecido. A liberação de todas as verbas, ou seja, saldo do salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, caso tenha, e o adicional de 1/3, salário família e saque do FGTS. O pagamento é feito em 10 dias após a morte e trata-se de uma rescisão sem justa causa, em que só deixa de receber o aviso prévio e a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço”, diz.

FGTS

Para sacar o FGTS, André Leonardo Couto diz que a solicitação pode ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. “Para isso é preciso apresentar os seguintes documentos em a uma agência da Caixa: RG do herdeiro ou dependente, número de PIS/Pasep/NIS, Carteira de Trabalho do falecido, Certidão ou Declaração dos Dependentes Habilitados à Pensão por Morte (expedida pelo INSS), certidão de nascimento e CPF para realizar a abertura da caderneta de poupança, caso o herdeiro tenha menos 18 anos”, salienta.

Sem CLT

Para os trabalhadores que não laboravam no regime CLT, não existem verbas trabalhistas a serem retiradas por herdeiros ou dependentes. “Se for nesse tipo de situação, ou seja, sem ter o registro na Carteira de Trabalho, ele não deixa as verbas trabalhistas como herança. Mas, caso o trabalhador tenha sido uma Pessoa Jurídica, contribuindo para a Previdência Social, o herdeiro terá direito à pensão por morte. Vale lembrar que a empresa onde o trabalhador prestava seus serviços, antes de falecer, deverá pagar a quantia correspondente aos trabalhos prestados antes do acontecimento. Se houver dúvidas, o advogado pode ajudar e orientar”, conclui André Leonardo Couto.

ALC Advogados

No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Previdenciário, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar