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A indústria de petróleo, óleo e gás e a relação com Repetro-SPED

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O Repetro-SPED é um importante regime especial que tem exercido influência positiva na corrente do Comex e na alta das importações, principalmente com a nacionalização de plataformas de petróleo

Por Cristiano Teixeira*

O Repetro-SPED é um regime tributário e aduaneiro especial que pode ser classificado como um aprimoramento do antigo Repetro. É centrado na suspensão e redução de impostos incidentes sobre a importação e/ou aquisição interna de matérias-primas, equipamentos, produtos intermediários e itens imprescindíveis para a indústria de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e gás.

No fim de 2020, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1992/2020, visando trazer ainda mais simplificação para o Repetro-SPED, sobretudo no plano da descrição comercial das embarcações de apoio à atividade petrolífera, fator que permitiu a ampliação do enquadramento sobre o Repetro-SPED.

Como uma das principais características do regime, de início, vale apontar que o Repetro-SPED se trata de uma exceção ao regime especial de admissão temporária de bens para produção econômica no Brasil. Desta forma, trata-se de uma norma infralegal relativa ao regime de admissão temporária. Feita a observação, o Repetro-SPED abarca empresas que exercem atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural, oferecendo a suspensão de tributos federais e, consequentemente, favorecendo o fortalecimento da indústria nacional de petróleo, óleo e gás.

Tributos suspensos

Para empresas beneficiárias do Repetro-SPED, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, de ordem estadual, conta com alíquota reduzida ou isenta em alguns estados. No caso do estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a base de cálculo do ICMS é equivalente a 3% (Lei nº 8.890/20), ao passo que, em São Paulo, desde 15 de janeiro deste ano, a redução da carga tributária para as operações do Repetro-SPED passou a ser de 3,6%, conforme alteração publicada via Decreto nº 65.255/20. Abaixo, destaco uma lista de tributos suspensos por meio do Repetro-SPED:

· Imposto de Importação (II);

· Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

· Contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços (PIS/Pasep-Importação);

· Contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação);

· Adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante – AFRMM, com exceção de importações para permanência definitiva em território nacional.

Ainda sobre as características, é importante destacar também que, na prática, o Repetro-SPED compilou quatro regimes do setor de petróleo e gás em um grupo único. Neste sentido, o Repetro-SPED conta, conforme expresso no Portal da Receita Federal, com as modalidades aduaneiras e tributárias: admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento proporcional, nas mesmas bases do antigo Repetro; admissão temporária para utilização econômica com pagamento proporcional; importação definitiva com suspensão total; e regime especial de industrialização.

A importância do regime em termos econômicos

Em 2018, especialistas da Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) ressaltaram, em evento sobre o Repetro-SPED, que o regime se posiciona como uma ferramenta indispensável para o desenvolvimento do mercado de petróleo, garantindo maior competitividade, segurança jurídica e previsibilidade para as organizações. Em termos quantitativos, de imediato, o Repetro-SPED trouxe impactos positivos em indicadores da balança comercial voltados para o mercado de petróleo, óleo e gás. Foi o que apontou uma pesquisa do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) publicada no último trimestre de 2018. Nos 12 meses subsequentes à implantação do Repetro-SPED (realizada em 2017), houve um crescimento de 3,8% sobre o índice FBCF (Indicador Mensal de Formação Bruta de Capital Fixo), o qual mede, essencialmente, os investimentos em ativos fixos capazes de ampliar a capacidade produtiva de uma economia.

Avaliando possíveis perspectivas para os beneficiários do Repetro-SPED, é interessante observar que a corrente do Comércio Exterior já mostra importantes sinais de reaquecimento após um ano de quedas tanto nas importações quanto nas exportações, motivadas, sobretudo, pelo cenário de crise envolvendo a pandemia de COVID-19. Até a terceira semana de junho, as importações e as exportações, somadas, alcançaram US$ 219,7 bilhões, com crescimento de 31,2%. No âmbito das importações, a expansão foi de mais de 26%, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia.

Em análise do início de 2021, a própria Secex afirmou, aliás, que o Repetro-SPED tem exercido influência na corrente do Comércio Exterior e na alta das importações, sobretudo por meio da nacionalização de plataformas de petróleo.

Quanto aos seus benefícios, é possível afirmar que, sem um regime especial desta ordem, os bens estrangeiros extrapolariam o prazo máximo e as regras permitidas pela legislação de admissão temporária, sendo, portanto, obrigados por força de lei a serem nacionalizados ou destruídos. Em outras palavras, o desenvolvimento de toda a indústria petroleira, de óleo e gás no Brasil seria comprometida de forma muito severa.

Dito isso, além da suspensão ou redução de impostos incidentes sobre a importação de equipamentos para a indústria do petróleo e gás, o Repetro-SPED traz uma série de benefícios de ordem qualitativa para as operações das empresas, incluindo, por exemplo:

· Maior objetividade quanto aos bens amparados pelo regime;

· Previsibilidade e segurança tributária para as empresas beneficiárias;

· Simplificação de rotinas administrativas nas operações aduaneiras;

· Maior compliance para as empresas atuantes no mercado de petróleo e gás;

· Centralização de operações em um único regime especial;

· Maior amplitude de empresas abarcadas em comparação com as primeiras versões do regime;

· Fortalecimento da cadeia de negócios de petróleo e gás como um todo.

Dentro de todo este cenário, temos, em suma, organizações que exercem atividades de alta complexidade no país e que, por meio de regimes como o Repetro, têm se fortalecido de modo significativo ao longo dos últimos anos. O que se espera, por fim, é que o regime continue contribuindo para o fortalecimento de um setor fundamental para a economia brasileira e que, mesmo com os desafios de 2020, bateu recorde de produção no ano passado, crescendo 5,22% em relação ao ano de 2019.

*Cristiano Teixeira é Consultor Funcional da eCOMEX NSI, especialista em Repetro e Repetro-SPED.

Sobre a eCOMEX

Fundada em 1986, a NSI, agora eCOMEX, desenvolve aplicativos para otimização da gestão de processos de comércio exterior. Primeira empresa no Brasil a integrar seus aplicativos aos principais sistemas ERPs do mercado e a disponibilizar uma aplicação 100% WEB para gestão do comércio exterior. A companhia é integrante do Grupo Cassis, que conta com mais de 250 colaboradores e 3 mil clientes em todo o Brasil.


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