Empresas do Brasil ainda são carentes de fundamentos sobre prevenção às fraudes
O ex-juiz da Lava Jato e ex-ministro do governo Jair Bolsonaro, Sergio Moro, atualmente consultor e diretor geral da empresa Alvarez & Marsal em Washington, nos Estados Unidos, palestrou sobre “Investigações Transfronteiriças: Implicações de Conformidade para Empresas Multinacionais”, em um evento online organizado pelo Brazil-Florida Business Council, no dia 28 de outubro.
Neste relevante encontro, foi explicado que a evolução do mercado brasileiro de prevenção e combate às fraudes está rodeada de uma carência de fundamentos sobre sua atividade. Pior ainda: como muitos são principiantes na prática de investigações empresariais, não são poucas as dúvidas acerca da condução do processo, principalmente quando o assunto é funcionários.
O painel contou com a presença de Fernanda Barroso, diretora geral da Kroll na filial de São Paulo, consultoria global líder em gestão de riscos e investigações corporativas; da especialista em compliance Isabel Franco, sócia e chefe da prática de conformidade da Azevedo Sette Advogados; Douglas Paul , da área de crime de colarinho branco e investigações governamentais da Akerman LLP; e Sandra Gonoretske, superintendente executiva de compliance da Visa em Miami, ficou óbvio que nos casos de investigações em que se utilizam fontes internas, para coletar dados se faz necessário fazer entrevistas com suspeitos e potenciais testemunhas relacionadas ao caso, analisar documentos e obter cópias de HDs, e-mails e celulares corporativos.
Visto que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em sua Convenção sobre o Combate da Corrupção, em vigor desde 1999, onde o Brasil é um dos 39 países signatários deste acordo, prescreveu o compliance como diretriz que deve ser observada, passados 22 anos, o compliance não é mais um diferencial, em sim um pré-requisito para as boas práticas, a ética e a sustentabilidade.
Mesmo porque as investigações ou processos anticorrupção, para as empresas que as sofrem, inevitavelmente culminam com paralisações das operações e danos à imagem. Isso sem contar o risco de multas elevadíssimas, preocupação com a reputação dos empregados e dificuldades com investidores e acionistas. Como leis como a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), nos Estados Unidos, e a Anticorrupção, do Brasil, vem ganhando força e tem se mostrado o principal propulsor por trás de investigações em nível global, as quais estão se tornando cada vez mais comuns, a recomendação é que as empresas não deixem este assunto de lado, e invistam em compliance. Quando o assunto é combate às fraudes, a prevenção é, sem dúvida, o melhor remédio.
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