Brasil,

O dilema do reconhecimento da paternidade

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Cristiane Pinheiro
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Por Cátia Sturari*

O pedido de reconhecimento de paternidade muitas vezes é constrangedor para a mulher e assustador para o homem. Geralmente, quando há dúvidas de quem é o pai, o pedido de reconhecimento vem de uma relação passageira. Podemos citar um caso muito conhecido, como o do Pelé, que nunca reconheceu uma de suas filhas, fruto de um relacionamento fugaz. A vereadora Sandra Regina Machado Arantes do Nascimento Felinto, falecida em 2006, lutou por anos para ser reconhecida pelo pai e mesmo com o exame de DNA confirmado, Pelé chegou a declarar que até poderia ser o pai biológico, mas pelo fato de nem sequer conhecer a moça, que na época tinha 27 anos, não tinha nenhum sentimento por ela.

Outro caso que causou alvoroço na mídia foi do ex-jogador Edmundo, que foi obrigado a reconhecer o filho após o exame de DNA confirmando a paternidade. O fato é que o menino era fruto de uma relação extraconjugal. Nos dois casos, apesar de o juiz determinar os direitos e deveres dos genitores, não houve vínculo.

Infelizmente, essa é uma realidade no nosso país. Em 2021, mais de 100 mil crianças nascidas não têm o nome do pai no registro civil, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Na maioria dos casos, a mãe não tem dinheiro para entrar com a ação de reconhecimento. Outras não querem vínculo com o pai biológico, ou ele está desaparecido.

O processo de reconhecimento de paternidade é demorado, pode chegar até dois anos, dependendo da postura do pai, se ele vai se defender primeiro ou já aceitar fazer o exame de DNA. É preciso procurar advogado e apresentar provas ao juiz de que aquela pessoa é o possível pai.

A ação envolve o princípio da veracidade dos fatos e da presunção da verdade. Portanto, se houver provas consistentes e o homem negar que é o pai, automaticamente, o juiz vai presumir que pelo fato de ter negado ele é o pai, e pedir o exame de DNA.

O pedido de paternidade também pode acontecer após a morte do genitor para integrar o inventário. Nesse caso, existe um processo de análise dos restos mortais que pode comprovar o DNA. Se for confirmado, o filho passa a integrar o inventário.

Curiosamente há homens que só confessam a existência de outro filho no testamento. Ou seja, todos descobrem somente após a sua morte.

Por outro lado, há processos em que, após registrar a criança, o homem descobre que não é o pai biológico. Nesse caso, é preciso entrar com ação de negação da paternidade. Essa situação costuma ser bastante traumatizante para o pai e para a criança, uma vez que já criaram vínculos. No entanto, se o homem registrar a criança já sabendo que não é o pai biológico, não cabe ação. É um caminho sem volta.

Após o reconhecimento da paternidade a pensão alimentícia começa a valer. Assim como todos outros deveres, como herança, sobrenome na identidade, entre outros. O pai também tem direitos sobre a criança, podendo participar da vida dela para criar vínculo.

Por fim, não podemos esquecer que, no final das contas, esse direito de ter um pai é da criança e, também, um dever do pai em prestar todo auxílio devido, além de claro, ter acesso ao seu filho e ao seu desenvolvimento.

*Dra. Catia Sturari é advogada especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área. Formada pela IMES (Hj, USCS), em São Caetano do Sul, atualmente cursa pós-graduação em Direito de Família pela EBRADI. Condutora do programa Papo de Quinta, no Instagram, voltado às questões que envolve o Direito de Família, também é palestrante em instituições de ensino e empresas e é conhecida pela leveza em conduzir temas difíceis de aceitar e entender no ramo do Direito de Família.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar