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CPFL Piratininga reforça canais para clientes renegociarem contas atrasadas

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A partir desta sexta-feira, 1, a Aneel volta a permitir que distribuidoras interrompam o fornecimento de energia a clientes de baixa renda em caso de inadimplência

A partir desta sexta-feira, 1, as distribuidoras de energia elétrica estão permitidas a interromperem o fornecimento de clientes beneficiados com a Tarifa Social que estejam inadimplentes. A decisão foi da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que havia suspendido os cortes em razão da pandemia. Os clientes serão avisados nas contas de energia sobre os valores em aberto previamente à suspensão, conforme determinação da Aneel.

A CPFL Piratininga disponibiliza a seus consumidores vários canais e possibilidades para renegociar valores em aberto, com condições de pagamento facilitadas dentro dos seus canais digitais. Os clientes que estiverem com uma ou mais contas em atraso podem pagar e parcelar o valor em aberto em até 5x nos cartões de crédito Mastercard e Visa, por boleto e também em cobrança na própria conta de energia. Essa condição é exclusiva para pagamento via canais digitais e é válida para valores entre R$ 150 e R$ 18 mil em contas atrasadas.

Canais Digitais: Além do parcelamento de conta, os canais digitais da CPFL Energia oferecem mais de 30 opções como: solicitar segunda via de conta, trocar titularidade, pedir religação do serviço e até enviar documentos e fotos. Basta acessar www.cpfl.com.br ​ou baixar o aplicativo ‘CPFL Energia’ no smartphone ou tablet.

A segunda via das faturas também pode ser solicitada por SMS, por meio do número que consta na fatura e os demais serviços podem ser realizados pelo Call Center da CPFL Piratininga: 0800 010 2570. A CPFL energia também implementou, ainda em 2020, o atendimento pelo WhatsApp. Basta salvar na sua agenda e chamar o (19) 99908-8888.

Tarifa social: Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

• NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);

• Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social);

• BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);

• Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou;

• Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;

• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

• Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site http://www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.

Sobre a CPFL Energia. A CPFL Energia, há 108 anos no setor elétrico, atua nos segmentos de distribuição, geração, transmissão, comercialização e serviços. Desde 2017, o Grupo faz parte da State Grid, estatal chinesa que é a segunda maior organização empresarial do mundo e a maior empresa de energia elétrica, atendendo 88% do território chinês e com operações na Itália, Austrália, Portugal, Filipinas e Hong Kong.

Focada em uma forma mais sustentável de produzir energia, tem na CPFL Renováveis a maior empresa de geração da América Latina a partir de fontes alternativas, com um portfólio baseado em fontes limpas como grandes hidrelétricas, usinas eólicas, térmicas a biomassa, Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e usina solar. Em geração é a terceira maior agente privada do País, com capacidade instalada de 4.303 MW.

Com 14% de participação, a CPFL Energia é uma das maiores empresas no mercado de distribuição, totalizando mais de 10 milhões de clientes em 687 cidades, entre os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná. Na comercialização, é uma das líderes no mercado livre, com participação de mercado de 4%. É líder na comercialização de energia incentivada para clientes livres entre as comercializadoras.

A CPFL Energia possui ações listadas no Novo Mercado da B3. O Grupo também ocupa posição de destaque em arte e cultura, entre os maiores investidores brasileiros, por meio do Instituto CPFL.


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