Brasil,

Pandemia também impacta as relações familiares

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Du Paulino
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Divórcios, guarda dos filhos e revisão de pensão alimentícia provocaram aumento na demanda dos escritórios de advocacia, segundo especialista

A crise sanitária que atinge o mundo tem gerado uma série de desafios nos campos social, econômico e, sobretudo, familiar. Com o isolamento social, necessário para tentar conter o avanço da Covid-19, as famílias tiveram de se adaptar às novas dinâmicas de convivência que, quando não agradam a todas as partes, podem acabar precisando do auxílio da justiça para se chegar a um consenso. “Os escritórios de advocacia, especialistas em direito de família e sucessões viram suas demandas duplicarem, muitas vezes, triplicarem em razão da crise sanitária”, comenta a advogada Carmem Bosquê, especialista em Direito de Família e sócia do escritório Bosquê Advocacia.

De acordo com um levantamento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), no segundo semestre de 2020, o país registrou 43,8 mil divórcios, o maior número já contabilizado se comparado a períodos semelhantes de anos anteriores. A especialista da Bosquê Advocacia conta que o escritório também foi impactado por esse aumento, que ela atribui a um reflexo do maior período de convivência no ambiente doméstico. “O fato de, já há alguns anos, os trâmites poderem ser feitos todos pela internet traz celeridade às resoluções do Poder Judiciário, que viu a demanda crescer absurdamente. Mesmo assim, a justiça não tem registrado atrasos nas decisões, inclusive nos despachos de medidas e tutelas urgentes”, observa.

A advogada afirma que, nos primeiros meses da pandemia, houve crescimento significativo de casos referente a tutelas de urgência, especialmente, no tocante à regulamentação de visitas e à guarda compartilhada. “Lidamos também com casos em que um dos genitores pedia para ver os filhos, por estar sofrendo alienação parental da outra parte e até demandas em que os genitores requerem a proibição do convívio de um dos genitores com os filhos, em razão da exposição de um deles ao novo coronavírus”.

Para a justiça, o que prevalece nesse tipo de situação, segundo Carmem, é o bem-estar da criança e, levando em consideração que a convivência entre pais e filhos é primordial para o desenvolvimento cognitivo, social e psíquico das crianças, tem sido consenso na maioria das decisões judiciais, que os genitores não podem deixar de visitar os filhos em razão da necessidade de isolamento e distanciamento social.

“O que tem vigorado é o bom senso. As crianças, que já estão sofrendo por estarem afastadas dos amigos e escola por conta do isolamento social, não devem acumular o trauma de não poder conviver com um dos genitores”, argumenta a especialista da Bosquê. “Claro que há exceções, mas, apenas em situações excepcionalíssimas, como em casos em que as próprias crianças pertençam a grupos de risco ou os pais estão no front de combate ao coronavírus, como nos casos em que o pai ou a mãe é médico(a) intensivista em UTI’s direcionadas a pacientes com Covid-19”, complementa.

Outra questão que tem merecido um entendimento diferenciado da justiça é a pensão alimentícia. Com as medidas de isolamento social, a redução ou falta de remuneração em virtude de revisão nos acordos trabalhistas e até mesmo o desemprego, têm levado os genitores a solicitar redução ou mesmo a suspensão da pensão alimentícia. Nestes casos, o que vigora também é o bem-estar do menor, que não pode se tornar mais uma vítima da crise, ficando sem a assistência financeira de seus genitores. “No valor definido da pensão, são observadas a possibilidade econômica de quem paga e a necessidade de quem pleiteia. E os casos de solicitação de revisão de valores também tiveram aumento, já que muitos pais e mães perderam seus empregos e, quando os recuperam, o salário geralmente não é mais o mesmo. O que tem se verificado no Poder Judiciário é a reavaliação do valor, a depender de cada caso”, pondera doutora Carmem.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar