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Dívidas com Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste já podem ser renegociadas

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Governo Federal publicou nesta sexta-feira portaria que regulamenta regras para que empresas quitem suas dívidas

Empreendedores que tomaram empréstimos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) já podem renegociar suas dívidas. Nesta sexta-feira (19), os Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Economia (ME) editaram portaria conjunta que estabeleceu os procedimentos e as condições gerais para os acordos. Previstos no artigo 159 da Constituição Federal, os três fundos acumulam mais de R$ 10,6 bilhões em dívidas de cerca de 500 mil pessoas físicas e jurídicas. Aproximadamente 98% dos débitos são de até R$ 100 mil, ou seja, de pequenos devedores.

“Muitas empresas que se utilizaram de recursos desses fundos há vários anos fizeram a contratação sob condições financeiras bem mais rigorosas do que as atuais. Além disso, vêm sofrendo com a longa recessão que o País e o mundo vivem nos últimos anos, o que, à época da tomada de crédito, era impossível de prever”, observa o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. “A inadimplência inviabiliza a retomada dos investimentos, contrariando a finalidade dos próprios fundos, que é aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, completa.

Podem ser renegociadas operações cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos, ou 10 anos contados da última renegociação, e que tenham sido integralmente provisionadas há pelo menos um ano ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos Fundos Constitucionais. O prazo de quitação será de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor total dos créditos a serem renegociados e atualização da dívida pelo encargo previsto no último instrumento contratual.

Condições

O acordo deverá ser negociado diretamente com os bancos administradores dos Fundos Constitucionais. Caberá ao mutuário fornecer informações econômico-financeiras que permitam à instituição financeira avaliar as condições de renegociação.

Uma das modalidades para a quitação da dívida é o pagamento direto de parcelas sobre o valor devido. O comprometimento da capacidade de pagamento corresponde ao percentual do fluxo de caixa projetado do empreendimento financiado que será utilizado para o pagamento das operações. Não serão incluídas entre as despesas ou amortizações as dívidas do mutuário com outros credores financeiros ou de mercado de capitais diferentes dos bancos administradores.

Outra forma é a garantia por meio de bens do mutuário. O valor será aferido por meio de laudo de avaliação contratado pelo banco administrador – é facultada a cobrança desse serviço ao mutuário.

A declaração de devedor cujo valor total das operações, após atualização dos valores, seja inferior a R$ 100 mil será suficiente para a avaliação do comprometimento de sua capacidade de pagamento. Dessa maneira, fica dispensada a necessidade do laudo de avaliação pelo banco administrador.

O Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil deverão utilizar mecanismos de minoração do risco, conforme suas respectivas regras de governança, para evitar fraudes derivadas de declarações prestadas.

“Nossa expectativa é atingir, no mínimo, 10% das carteiras do FNO, FNE e FCO provisionadas ou em prejuízo, com a recuperação de cerca de 30 mil contratos somando os três Fundos”, informa o ministro Rogério Marinho.

Fundos

Os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento são administrados pelo Ministério do Desenvolvimento e pelas Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco) e concedidos por meio do Banco da Amazônia, do Banco do Nordeste e do Banco do Brasil, respectivamente, aquecendo a economia, gerando emprego e renda nas regiões. Possibilitam o financiamento de projetos para abertura do próprio negócio, investimentos na expansão das atividades, aquisição de estoque e até para custeio de gastos gerais relacionados à administração, como aluguel, folha de pagamento e despesas com água, energia e telefone.

Em 2020, os Fundos Constitucionais movimentaram R$ 43,78 bilhões nas três regiões consideradas prioritárias pela Constituição Federal. A região que movimentou mais recursos foi a Nordeste, com R$ 25,8 bilhões em contratações, seguida pelo Norte, com R$ 10,48 bilhões, e pelo Centro-Oeste, com R$ 7,5 bilhões em financiamentos. Desse total, R$ 3,52 bilhões foram destinados a pequenos empreendedores das três regiões, que puderam acessar os recursos por meio da linha emergencial contra os impactos da pandemia de covid-19.


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