Reforma da Lei do Bem é essencial e urgente para manutenção da inovação nas empresas
Prejuízo no ano fiscal anterior não deve ser critério para enquadramento das empresas nos benefícios oferecidos pela Lei
A área de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I - é o coração das empresas que buscam não apenas a sustentabilidade de seus negócios, mas, principalmente, pioneirismo em seus respectivos setores, oferecendo produtos e serviços que agregam tanto à vida do consumidor quanto ao desenvolvimento socioeconômico do País.
Para fomentar esse progresso, existe a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), que oferece uma série de benefícios com base nos investimentos em P,D&I, principalmente em deduções fiscais, incentivando uma economia sustentável e com alto índice de confiança no País. No entanto, a Lei prevê que empresas em anos de prejuízo fiscal não podem usufruir desses benefícios.
"Considerando os impactos da crise na economia nacional em virtude do coronavírus, há o risco de que parte das companhias que tiveram prejuízo fiscal não consigam se beneficiar da Lei. Isso diminuiria drasticamente o investimento em P,D&I, impactando diretamente o desenvolvimento socioeconômico do País", explica Rafael Navarro, presidente na ANPEI - Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras.
Segundo o estudo " Empresas Inovadoras e a Pandemia da COVID-19: uma reavaliação ", realizado em 2020 pela Fundação Dom Cabral, em parceria com a ANPEI, mais da metade das empresas dos setores mais fortemente abalados pelas rupturas do cenário atual, como indústria, serviços, educação e saúde, perceberam o impacto negativo da pandemia da Covid-19 em suas atividades internas de PD&I. Enquanto 64% das companhias do setor industrial acreditam em um cenário de consequências negativas, apenas 24,1% afirmam que estão planejando estratégias para conseguir transformar a crise em oportunidade no curto prazo.
Por isso, a ANPEI tem buscado, há quase um ano, junto ao poder Executivo e Legislativo, por meio do PLS 2.707, mudanças urgentes, como a possibilidade de as empresas se enquadrarem na Lei mesmo em ano de prejuízo fiscal. O objetivo é sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva do País e aumentar o valor agregado da produção de bens e serviços, principalmente neste momento tão crítico para a economia global.
"O impacto da Lei do Bem vai muito além dos benefícios fiscais. Geração de emprego, manutenção das posições de trabalho, sustentabilidade dos negócios e, claro, avanço tecnológico para o País como um todo são consequências extremamente positivas para a sociedade", completa Navarro.
Para ajudar empresários e sociedade a entenderem o propósito e os benefícios da Lei do Bem, a ANPEI disponibiliza dois materiais para download gratuito. O "Guia da Lei do Bem" explica o conceito de inovação tecnológica e como fazer uso da Lei. Já o relatório "As contribuições da ANPEI para a Lei do Bem" oferece um panorama atual da inovação no Brasil e no exterior e o papel da ANPEI no cenário da inovação nacional. Para fazer download dos materiais e obter mais informações sobre a atuação da ANPEI no ecossistema de P,D&I no Brasil, acesse: https://anpei.org.br/lei-do-bem/ .
Sobre a ANPEI
Há 36 anos, a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI) é a única entidade brasileira multissetorial e independente do ecossistema de inovação que trabalha em prol do avanço da inovação no país, discutindo e elaborando políticas públicas voltadas ao tema. Com mais de 200 associados, a ANPEI também contabiliza 60% de todo o investimento em PD&I do país e metade da carteira de investimento em inovação do BNDES.
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