Brasil,

Prescrição de exercício físico online: infuenciador ou profissional digital?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ana Paula Scorsin
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Com a chegada inesperada de uma situação de pandemia, que evidenciou os portadores de doenças crônicas como hipertensão, diabetes e hipercolesterolemia como grupo de risco, as pessoas ficaram mais atentas a sua qualidade de vida e à importância da prática de atividade física regular.

Paralelamente, tivemos nas redes sociais e plataformas digitais, o boom das aulas e prescrições de exercícios físicos de todos os tipos, desde simples orientações sobre como melhorar o “fôlego”, até treinos com cargas e intensidades altas buscando performance.

De repente, todo mundo virou profissional de Educação Física. Afinal, se a pessoa já treina há muitos anos e está perfeitamente familiarizada com a rotina de uma academia, pode indicar seu treino aos seus seguidores utilizando suas mídias sociais, certo?

Errado! A prescrição de exercício físico é função exclusiva do profissional graduado, com anos de estudo, e registro no conselho regional de Educação Física. Somente o profissional de Educação Física tem o conhecimento necessário para entender e avaliar que o que pode ser ótimo para você, prejudica a sua vizinha, devido a condições especiais de saúde ou a problemas articulares específicos.

A atuação digital indevida ganha ainda mais gravidade quando praticada pelos influenciadores digitais. Um influenciador digital é aquele que possui um público fiel, que segue seus canais online e acompanha suas postagens diárias. É chamado de influenciador – digital influencer - porque exerce influência na tomada de decisão de compra e no comportamento de seus seguidores, ou seja, é capaz de motivar seu público ao “faça o que eu faço”, sem conhecer as características e limitações de cada um.

Com o crescimento da atuação profissional online, o conceito de influenciador digital tem sido constantemente confundido com o de profissional digital. O profissional digital é aquele que exerce sua profissão digitalmente, ou seja, é devidamente habilitado e capacitado para aquilo que está fazendo. No caso da prescrição de exercício físico, cabe somente ao profissional de Educação Física a tarefa de avaliar seu cliente e orientá-lo à prática de uma atividade que não ofereça riscos a sua condição e traga benefícios a sua qualidade de vida.

Não há mal nenhum em seguir pessoas famosas, assistir aos seus treinos diários transmitidos em lives pelo Instagram ou se inspirar na rotina saudável de seus ídolos. Mas quando decidir deixar o sedentarismo de lado e dar um passo rumo à sua própria qualidade de vida, lembre-se de procurar um profissional de Educação Física devidamente habilitado e capacitado a prescrever um treino que atenda adequadamente o seu perfil e as suas limitações.

Somente assim você poderá colher os frutos dos benefícios da atividade física, sem correr riscos desnecessários.

Autora Fernanda Letícia de Souza, especialista em Fisiologia do exercício e prescrição do exercício físico, professora da área de Linguagens Cultural e Corporal nos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física do Centro Universitário Internacional Uninter.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar