Brasil,

Marco Legal das Startups: novo projeto pode simplificar procedimentos de sociedades anônimas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Letiele Paycorich
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Marco Legal das Startups: novo projeto pode simplificar procedimentos de sociedades anônimas

Um novo projeto de lei complementar referente a criação do Marco Legal das Startupsfoi apresentado ao Congresso sob nº 249/2020.

A discussão sobre este assunto não é exatamente uma novidade, pois, desde maio de 2019 tramita o Projeto de Lei Complementar nº 146/2019, de autoria da Câmara dos Deputados, ao qual o projeto do governo foi anexado. A partir de agora os dois projetos tramitarão e serão discutidos em conjunto.

O tema é de extrema relevância para o setor de Startups que, por suas características únicas de inovação, necessidade constante de captação de recursos e uma rápida evolução do ecossistema global do setor, requer uma regulamentação específica que permita às Startups nacionais uma maior competitividade em escala mundial.

Neste sentido, ambos os projetos trazem inovações importantes. Porém, a expectativa do setor é que, antes de se chegar ao texto final do novo Marco Legal, os pontos mais relevantes destes projetos sejam devidamente considerados e aprimorados.

Sobre as suas características principais, o primeiro aspecto importante do projeto mais recente diz respeito ao conceito de Startup. De acordo com o texto, serão reconhecidas como Startups as empresas com modelos de negócio inovadores, que tenham até seis anos de constituição e até R$ 16 milhões de faturamento bruto anual, sendo um avanço em relação à proposta anterior de enquadramento até os limites do Simples Nacional.

Marco Aurélio Poffo, sócio do escritório de advocacia BPH Advogados (Blumenau/SC), explica que o projeto também reforça a figura do investidor-anjo, conferindo importante segurança jurídica aos investidores nessas operações, reconhecendo a validade de diferentes instrumentos jurídicos de investimento, incluindo diversos tipos de contratos largamente utilizados (como o mútuo e as debêntures conversíveis), além de outorgar proteção em caso de dívidas contraídas pelas Startups.

“As relações das Startups com o setor público também ganharam uma nova abordagem neste projeto em duas frentes diferentes: a primeira regula a aplicação em Startups de recursos de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento geridos por agências governamentais, passando a permitir seu aporte por meio de fundos de capital de risco.A segunda traz a possibilidade de novos modelos de contratações com o setor público, como soluções experimentais inovadoras, nos programas de ambiente regulatório experimentais (ou no sandboxregulatório) e de inovações através de Startups”, explica Poffo.

Além das novas normas específicas aplicáveis às Startups, ao simplificar as regras referentes aos procedimentos para publicação de convocações, balanços anuais, dentre outros documentos obrigatórios, o projeto mais recente incluiu também todas as Sociedades Anônimas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

Caso o projeto seja aprovado, as publicações poderão ocorrer por meio eletrônico e não mais em jornais e periódicos de grande circulação, assim como também poderão manter seus livros de escrituração de ações registrados em formato eletrônico. Esta inovação poderá diminuir sensivelmente os custos relacionados à abertura e manutenção das Sociedades Anônimas enquadradas na nova regra.

Poffo destaca que, como pode-se perceber, o projeto mais recente incluiu diversos avanços e simplificações não só às Startups, mas também as sociedades anônimas que não se enquadram neste conceito.

“É evidente que o setor espera que os dispositivos do projeto original (de autoria da aâmara), que foram suprimidos no último projeto, venham a ser novamente incluídos na redação do texto final. Entre os principais complementos esperados estão, principalmente, a possibilidade de enquadramento das Startups no Simples Nacional, bem como a flexibilização de questões trabalhistas inerentes a este ecossistema, tais como a possibilidade de remuneração através de Stock Options, a ampliação dos prazos referentes a contratos de trabalho temporários e de experiência e a possibilidade de concessão de vistos de trabalho para estrangeiros específicos para Startups; questões estas que estavam em discussão no Projeto original (e nas audiências públicas já realizadas) e que são muito aguardadas pelo setor”, complementa o advogado.

Para finalizar, Poffo comenta que, em resumo, ainda que os projetos (que agora tramitam em conjunto) tenham algumas diferenças pontuais, ambos trazem inovações e modernizações importantes tanto para o ecossistema de Startups, quanto para companhias de menor porte que teriam benefícios com as alterações citadas acima. O fato de um projeto ser de autoria da câmara e outro do poder executivo indica que ambos estão focados na mesma direção, ainda que com pequenas divergências.

O que se espera é que este Marco Legal entre definitivamente na pauta do congresso, bem como seja aprovado no menor tempo possível, alavancando ainda mais esse setor crescente e já indispensável da economia.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar