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Todos os dados tratados pela LGPD precisam de consentimento?

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Entenda quais são e quais não são os dados que podem ser utilizados mesmo sem o consentimento do usuário

Hoje, a cada dia que passa, a sociedade presencia grandes avanços tecnológicos, os quais, garantem com precisão cirúrgica, a captura e coleta de informações pessoais, permitindo, através do processamento destas informações, identificar o usuário, seja por gostos, hábitos, escolhas etc.

Por isso a Lei Geral de Proteção de Dados se faz tão importante no mundo contemporâneo. Os dados pessoais protegidos pela lei são: RG, CPF, endereço, e-mail, idade, localização, hábitos pessoais, etnias, opção sexual, opção religiosa etc.

Entretanto, existem algumas exceções. Segundo o Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses que forem indispensável para:

a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

“Se o indivíduo está sendo acusado de cometer alguma ilegalidade, os seus dados podem ser utilizados para que o andamento do processo seja justo”, explica o advogado Bruno Faigle.

b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;

c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

“Alguns lugares como hospitais e universidades, quando realizada uma pesquisa, tratamento ou estudo, podem vir a precisa utilizar os dados de seus indivíduos”, expõe Bruno.

d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);

e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

f) tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; ou

f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência

g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

Assim, até mesmo dentro a LGPD os dados tratados podem vir a serem revelados caso se enquadrem nas exceções citadas, “Se faz responsável também a Agência Nacional de Proteção de Dados, que deve analisar cada situação, protegendo sempre a integridade de cada usuário”, finaliza o advogado Bruno.

Bruno Faigle
Advogado Senior
Lima & Vilani Advogados Associados


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