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Edificações Acima De 750 M² Terão Que Passar Por Vistorias Periódicas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Alessio Venturelli
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Medida consta em decreto publicado no diário oficial do último dia 17; Objetivo é evitar tragédias, a exemplo do que ocorreu no Edifício Wilton Paes de Almeida, no centro de São Paulo, em maio de 2018

A partir de janeiro de 2.021, todas edificações com mais de 750 m2 de área construída, presentes em Guarujá, terão que dispor de documento que comprova as condições de estabilidade, segurança, salubridade, habitabilidade e desempenho de todos seus sistemas.

É o que consta no Decreto 13.784, publicado nesta sexta-feira (17), pelo chefe do Executivo. O ato regulamentou a Lei Municipal 4.604/2019, de iniciativa da Câmara de Vereadores, que tornou obrigatória a obtenção de Auto de Vistoria da Edificação (AVISE) em imóveis destinados a condomínios multifamiliares e de uso misto.

A regra vale tanto para imóveis públicos como privados, desde que a área construída seja acima de 750 m2. Construções com mais de 30 anos deverão renovar o auto de vistoria a cada 5 anos, e as construções com menos de 30 anos, a cada 10 anos.

INICIATIVA

A iniciativa é de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Edilson Dias, e foi aprovada em dezembro de 2.018, meses após o desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, no centro de São Paulo.

"Nessa época, iniciamos uma ampla discussão sobre o tema, que envolveu a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Guarujá, o Creci e outras entidades do segmento, além da própria Prefeitura. O resultado desse trabalho é esse decreto, que agora garantirá efetividade à lei aprovada pela Câmara Municipal".

SAIBA MAIS

Considerada de grande eficácia e cada vez mais presente em condomínios e edifícios das cidades brasileiras, o AVISE é um instrumento fundamental para avaliar as condições técnicas, assim como as medidas de prevenção e de correção necessárias para a conservação e manutenção dos prédios

Uma das funções do AVISE é obter um diagnóstico antecipado, de qualquer tipo de deficiência existente. A manutenção preventiva é menos custosa que a corretiva e deve vistoriar e avaliar as condições das instalações hidráulicas, elétricas, de gás, de sistema de combate a incêndio, entre outras atividades.

-Para ter acesso à integra do Decreto 13.784, clique:
http://leismunicipa.is/gyhnq

-Para ter acesso à íntegra da Lei Municipal 4.604/2019, clique:
http://leismunicipa.is/oufwe


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