Brasil,

Nota do IPAM sobre decreto de moratória do fogo na Amazônia

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Cristina Amorim
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

O decreto 10.424, de 15 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União, proíbe o uso de fogo na Amazônia e no Pantanal nos próximos 120 dias. Tal como aconteceu no ano passado, ele visa a reduzir o impacto do fogo nesses dois biomas durante a estação mais seca nesses biomas.

Em 2019, após o fogo atingir índices bastante elevados na Amazônia em comparação com anos anteriores, e sua fumaça chegar a outras regiões, o governo federal publicou um decreto semelhante, em agosto. Concomitante a ações de comando e controle, a ação ajudou a controlar os focos de calor nos meses seguintes, revertendo a tendência de crescimento esperada para os meses de setembro e outubro.

Em 2020, o governo federal editou o decreto antes de a situação piorar, e esperamos o resultado seja positivo. Isso é especialmente importante quando lembrando que mais fumaça no ar significa mais problemas respiratórios para a população nessas regiões, que podem se sobrepor à crise de saúde pública já existente devido à pandemia de covid-19.

Contudo, para que no futuro – esperamos que próximo – decretos do tipo não sejam mais necessários e o fogo seja parte do passado, é necessário colocar esforços e recursos também em questões estruturantes.

Primeiro, é preciso investir em tecnologias que substituam o fogo como prática agropecuária. Se ele ainda hoje é usado no Brasil para controlar pragas, renovar pastagens e como incremento nutricional imediato ao solo é porque técnicas mais modernas e sustentáveis não chegaram aos produtores. Popularizar essas tecnologias permitem resultado mais eficiente no controle de pragas e manejo de pastagens, e mantém o solo saudável por mais tempo.

Segundo, fortalecer os governos estaduais para fiscalizarem o uso correto do fogo em seus territórios e para o monitoramento das licenças concedidas permite acompanhar as atividades legalmente realizadas e evita que as autorizações sejam usadas erroneamente para queimar (ou desmatar) outras áreas.

Terceiro, é preciso acabar com o desmatamento. Quando um terreno é limpo, ou seja, suas árvores são derrubadas para dar espaço a outro uso, o fogo extingue resquícios da vegetação desmatada e seca, e as cinzas são usadas para alimentar esse solo, que no caso da Amazônia é pobre em nutrientes, para dar espaço às pastagens. Como a própria ministra da Agricultura, Tereza Cristina, disse recentemente, e como mostram diversos estudos científicos, o Brasil tem terras abertas mais do que suficientes para atingir todas as metas de crescimento do setor agropecuário até meados do século.

Por fim, lembramos que a floresta amazônica, ao contrário das florestas da Austrália e da Califórnia, não pega fogo naturalmente, e nem evoluiu para isso. Com o agravamento das mudanças climáticas, a vegetação fica mais suscetível a qualquer fagulha virar incêndio florestal – além da queima ainda produzir mais gases do efeito estufa, que por sua vez levam a mais mudanças climáticas, num ciclo perverso. O fogo, seja para limpeza de terreno pós-desmatamento ou como ferramenta agrícola, deve ser progressivamente abandonado e substituído por métodos mais alinhados com os desafios do século 21.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar