Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento sem registro na Anvisa
Uma cidadã diagnosticada com Alzheimer precoce precisou recorrer de uma decisão em primeira instância, na qual o juiz negou o pedido para que o plano de saúde arcasse com os custos de um medicamento, de valor elevado, R$ 224.079,86, que, de acordo com a decisão do juiz, não preencheria os critérios das Diretrizes de Utilização de Rol de Procedimentos da ANS e que não contava com o registro na Anvisa.
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