Transportadoras podem pedir revisão de valores pagos nos postos de pedágio
Utilização dos facilitadores de passagem em rodovias possibilita erros na contagem de eixos dos caminhões cobranças extras das empresas
O período de pandemia de Covid-19 só reforçou a necessidade de as empresas reduzirem seus custos para sobreviver e manter sua atuação no mercado. Para isso, é preciso revisar os procedimentos internos e externos em busca de erros e desperdícios de recursos.
No caso das transportadoras, essa vigilância também norteia a vida do gestor. Um dos itens que está sendo visto com lupa por estas empresas são os valores gastos com a frota, especialmente com os pedágios pagos às concessionárias com a utilização de facilitadores de passagem (Sem Parar, ConectCar, Repom e outros similares no mercado). Os veículos passam pelas praças de pedágio e, no final do mês, a empresa paga um valor elevado pela utilização do sistema. Mas, nesses casos, não é feita uma avaliação e conferência dos eixos usados pelo caminhão, e podem ocorrer erros de valores cobrados – quando o veículo está vazio, por exemplo, não são utilizados todos os eixos.
“Quando o motorista paga o pedágio em dinheiro, ele para na praça de pedágio e o atendente verifica o número de eixos correto e cobra o pedágio correspondente. Aí não há erro, resolve-se no momento. Mas o sistema com facilitador de passagem é automático e o caminhão passa sem aferição do número de eixos utilizados”, revela Cristiano Baratto, advogado e consultor jurídico do escritório Cristiano José Baratto & Advogados Associados, atuante na área de Direito Empresarial com foco nos setores de Transportes, Mobilidade e Logística.
Mas, para descobrir os valores do erro de cálculo, é preciso realizar um levantamento muito técnico por uma empresa especializada, com uma auditoria completa, na qual são averiguados os valores pagos e os trajetos realizados. A partir do relatório com todos os dados, é possível pedir uma revisão dos valores para as concessionárias e para as facilitadoras de passagem.
“Fazemos a análise das planilhas da transportadora para ver configuração de como estavam os caminhões no momento da passagem pelas praças de pedágio, se estavam carregados ou não, o número de eixos utilizados”, informa Rodrigo Augustin, da Via Brasil Sistemas. A partir dos dados levantados, é feito um pedido na própria plataforma do sistema – envolvendo a concessionária e a facilitadora – para que seja confirmado o erro e seja feito o ajuste.
NA JUSTIÇA
Muitas vezes, o trabalho de auditoria possui detalhes e tempo de pesquisa que a empresa facilitadora de pagamentos não reconhece, exigindo a atuação judicial. “Participamos das etapas de avaliação da auditoria, assim conseguimos traçar as hipóteses que podemos discutir judicialmente e buscar reaver os valores excedentes pagos no pedágio, o que é sempre muito importante para a saúde financeira de uma empresa, ainda mais em momentos de crise”, destaca Baratto.
Segundo ele, há boas chances de restituição dos valores cobrados a mais porque as informações técnicas apresentadas são bem sustentadas. “Existe a norma e a jurisprudência. São elas que orientam o trabalho. Qualquer empresa que faça a cobrança de valores superiores tem o dever de revisar seus critérios e proceder a devolução dos valores pagos e é nisso que a ação é fundamentada”, confirma o advogado.
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