Brasil,

Transportadoras do Estado de São Paulo não podem utilizar os créditos de ICMS de pneus

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Maiko Magalhães
  • SEGS.com.br - Categoria: Veículos
  • Imprimir

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) não permite que empresas de transporte utilizem os valores do ICMS de pneus, um dos insumos mais utilizados na prestação deste tipo de serviço, como créditos no recolhimento deste tributo.

O ICMS é um imposto não cumulativo. E isto está definido na Lei Complementar nº 87/1.996. Nesta mesma legislação, no artigo 155 § 2º, incisos I e II da Constituição Federal, é permitido às empresas de transporte descontar do valor apurado a título do referido imposto os créditos calculados em relação às operações que tenha como resultado a entrada de mercadoria, nos termos estabelecidos pelo artigo 20 desta mesma lei.

Aqui cabe uma explicação para tornar mais claro o entendimento desta regra. Diante da apuração do ICMS, o contribuinte pode aproveitar os créditos de todos os insumos utilizados na prestação do serviço, na produção ou na fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

No Estado de São Paulo, no entanto, as transportadoras têm sofrido uma restrição indevida no seu direito de apropriação dos créditos de ICMS. E isto se aplica mais especificamente na aquisição de pneus para a frota.

A SEFAZ/SP adota um entendimento totalmente restritivo sobre o conceito de “insumo” para fins de creditamento de ICMS dos pneus. Tal postura se ampara na Lei nº 6.374/89 c/c o Decreto nº 45.490/00, que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços no Estado de São Paulo. Pois esta legislação nada estabelece quanto aos insumos passíveis de gerar créditos de ICMS no caso de prestação de serviço de transporte. Pela Decisão Normativa CAT 01/2001, o SEFAZ/SP permite somente o aproveitamento de crédito de ICMS sobre o combustível.

Em face da equivocada interpretação restritiva imposta pela SEFAZ/SP, qual é a saída para as empresas transportadoras impossibilitadas de aproveitar o crédito na aquisição de pneus para a sua frota?

Para irmos diretamente ao ponto, não há outra alternativa a não ser recorrer ao Judiciário por meio de um especialista tributário para que se autorize a compensação e a utilização dos créditos e, se for o caso, dos valores correspondentes ao quinquênio anterior à propositura da eventual ação judicial.

*Leandro Nagliate – OAB/SP 220.192. Advogado formado em 2003 pela PUC de Campinas, é especialista em direito canônico, previdenciário e tributário. Leandro é sócio da Nagliate e Melo Advogados, em Campinas.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar