Justiça condena motorista culpado pelo acidente, a ressarcir seguradora de maneira regressiva
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Motorista causador de um acidente vai ter que ressarcir a cia. seguradora em R$ 21 mil, de maneira regressiva. A 2ª Vara Cível de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, condenou o condutor de um veículo a arcar com o prejuízo, já que foi dele a culpa pela colisão, em que o outro carro, segurado, teve Perda Total.

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