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Justiça condena seguradora a indenizar segurado por sinistro de vendaval negado

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Segurado proprietário de imóvel residencial localizado na cidade de Tupã, (SP), contratou uma apólice de Seguro Residencial com a cobertura adicional de Vendaval e Granizo, e quando buscou a seguradora para receber a indenização referente aos danos em seu imóvel decorrentes de vendaval, temporal e fortes ventos foi informado que o sinistro não tinha cobertura. (Sinistro Negado). A seguradora alegou que a negativa do sinistro foi em função de que a cobertura de vendaval cobre somente os estragos causados por ventos de velocidade igual ou acima de 54 km/h. Esta medição é entendida como vendaval e precisa ser atestada por um órgão competente.

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A negativa de sinistro de furto por falta de nota fiscal

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Uma empresa atuando no ramo de bar e restaurante localizada em Taquara, Rio de Janeiro, (RJ), ajuizou ação em face de seguradora, narrando, em apertada síntese, que teria celebrado contrato de Seguro de Incêndio, Roubo e Furto de bens e mercadorias de seu estabelecimento comercial, com a seguradora ré; que em meados de 2021, durante a vigência da apólice do seguro, o bar e restaurante sofreu furto qualificado, que afetou diversos bens de seu estabelecimento e quantia em dinheiro; que solicitou a seguradora a indenização pelo sinistro, sem sucesso. Administrativamente o sinistro foi negado pela seguradora. O segurado requereu por via judicial a condenação da seguradora ao pagamento da indenização.

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Comunicação tardia, dois dias entre o furto e o aviso do sinistro, pode gerar perda da indenização

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Segurado da cidade de Mogi-Mirim, SP, relata que contratou uma apólice de seguro para o seu veículo RENAULT DUSTER DYN 1.6 FLEX, ano 2013, com vigência de 18.08.2020 a 18.08.2021, e que no dia 24 de fevereiro de 2021, por volta das 20h00, dirigiu-se com o veículo segurado até a feira livre no Espaço Cidadão, estacionou o seu veículo em via pública, na Avenida Professor Adib Chaib, e ao retornar aproximadamente às 21h30 não encontrou mais o seu veículo, conforme Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial no dia seguinte ao furto do veículo, 25 de fevereiro de 2021, às 17h41, bem como contatou a seguradora comunicando o furto do veículo e requerendo o pagamento da indenização securitária.

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Não comprovada a má-fé do segurado é ilegítima a negativa da seguradora

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Segurado residente em Guapimirim, (RJ), ajuizou Ação Indenizatória, alegando que, em síntese, que celebrou contrato de seguro do seu veículo junto a seguradora, cujo objeto do seguro era o seu veículo automotor. Aduziu que, o seu veículo automotor foi furtado, no Rio de Janeiro, no Bairro da Glória, quando se encontrava estacionado, em pernoite, em via pública. Registrou ocorrência perante à autoridade policial e comunicou o sinistro a seguradora, encaminhando os documentos objetivando ao recebimento da indenização, contudo, a indenização foi negada pela seguradora ao argumento de que no contrato de seguro havia previsão de garagem.

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Contrato de Seguro Fraudulento através de Desconto em Conta Bancária

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Empresária, residente e domiciliada na cidade de Brasília, (DF), postulou condenação de instituição bancária ao pagamento do valor de R$ 54.763,12 (cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e três reais e doze centavos) correspondentes à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente na sua conta corrente e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Requereu também, a concessão de tutela de urgência, para determinar que a instituição bancária cesse imediatamente os descontos indevidos em sua conta bancária. A tutela de urgência foi deferida, para determinar que a instituição bancária suspendesse, no prazo de 48 horas, os descontos mensais, em qualquer valor, na conta corrente da autora.

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Justiça do DF determina que seguradora e oficina mecânica concluam reparos sob pena de adoção de medidas coercitivas

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Segurado de Brasília (DF), ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela de Urgência em desfavor de seguradora e oficina mecânica, onde pleiteou, em sede de tutela de urgência, que a seguradora e a oficina mecânica fossem compelidas a fornecer carro reserva, assim como a concluir os reparos no veículo LAND ROVER DISCOVERY, devendo a entrega ocorrer em prazo fixado pelo Juízo, sob pena de multa.

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