CNSP e CMN disciplinam a atuação do agente fiduciário na emissão da Letra de Risco de Seguro
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram a Resolução Conjunta nº 9/2024, que disciplina a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário na emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS), instrumento de captação que é amplamente utilizado por seguradoras e resseguradoras no exterior, por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE).
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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