Isenção do ICMS para software requer cuidados na contratação do seguro de transporte
A lei do software foi criada em 1998, e desde então, para fins tributários, o software era classificado como produto o que acarretava o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Durante muitos anos, o setor de tecnologia da informação se movimentou e impetrou diversas ações na justiça pedindo a redefinição da classificação do software de “produto” para “serviço”, visando redução na carga de tributos pagáveis e evitar a bitributação.
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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