A prisão civil do devedor de alimentos e o Covid-19
A nossa legislação prevê em seu ordenamento a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos (art. 528 do CPC e seus parágrafos). A origem do débito alimentar deve ser atual (ou seja, as três ultimas prestações vencidas – lembrando que não é necessário aguardar que haja os três atrasos, bastando somente um mês de inadimplência) bem como as prestações que se vencerem no curso do processo.
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