Um Rápido Retrospecto dos Acontecimentos da Vida e o Seguro
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Resolvi escrever nesta última semana do ano sobre fatos passados relacionados tanto com a vida como com a história contemporânea do seguro lato senso.

Resolvi escrever nesta última semana do ano sobre fatos passados relacionados tanto com a vida como com a história contemporânea do seguro lato senso.
Interessante questão se encontra estampada no Informativo Migalhas de hoje, 21/12/2021, em um caso que se pode acoimar, no mínimo, de curioso nestes tempos de teletrabalho na reforma promovida na CLT, especificamente no que diz respeito ao seu artigo 75-B, vazado nos seguintes termos:
Nos aproximamos do recesso do final de mais um ano. É verdade, por outro lado, infelizmente, que a pandemia não nos deixou completamente.
Tenho enfatizado à exaustão em minhas crônicas a necessidade imperiosa de se implementar um conteúdo material bem mais abrangente no que tange ao que está previsto em uma área do Direito que cresce significativamente e se diversifica a cada dia em nosso ciclo existencial.
Dia 08 de dezembro se comemora anualmente o Dia da Justiça.
Com o advento da Circular SUSEP nº 639, de 9 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 13/08/2021, foram criadas novas regras e critérios para operação de seguros do grupo automóvel.
É fato e verdadeiro. O Sistema Nacional de Seguros Privados, que regula as operações de seguros e resseguros, completou no dia 21 de novembro, ou seja, neste mês, 55 anos de existência e de eficácia no segmento do mercado segurador brasileiro.
Vi estampado hoje, 19/11/21, no sítio do Segs, uma “chamada” intitulada o 4º Seminário Jurídico objetivando aprofundar o diálogo entre o Poder Judiciário e o Setor de Seguros, promovido pela Revista Justiça & Cidadania e a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) previsto, de forma totalmente virtual, para o próximo dia 29/11 com transmissão ao vivo nos canais de YouTube da Revista Justiça & Cidadania e do STJ, a partir das 10 horas daquela data.
Desta vez a Superintendência de Seguros Privados – Susep -, em meu entender, somente sob o ponto de vista formal, procedeu com acerto ao exarar a Resolução CNSP nº 431, de 12 de novembro de 2021.
Em minha última crônica me manifestei sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas, que é objeto de minuta da Circular Susep em sede de audiência pública.
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