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Cuidado com as trocas de presentes de fim de ano entre sua empresa, parceiros e fornecedores, alerta Fagali

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Assessoria Bruno Fagali
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Há chances das gratificações de final de ano, recebidas pelas companhias, serem vistas como propinas capazes de manchar a reputação, bem como, ferir o código de normas e condutas éticas do empreendimento

Seguir as regras de compliance pode ser uma tarefa mais difícil do que se imagina – tanto para os funcionários de uma empresa quanto para a parte que a comanda mais diretamente. E isso fica ainda mais complicado quando chegam as festas de fim de ano. Quem levantou o assunto foi o líder de prática de Ética & Compliance da Protiviti - uma consultoria global especializada em finanças, tecnologia, operações, governança, risco e auditoria interna - Antonio Carlos Hencsey e quem o reporta é o advogado Bruno Fagali, que também é membro da Fagali Advocacia.

“A troca de presentes e entretenimento pode fortalecer as relações comerciais, mas, por outro lado, o envio de regalos e divertimentos, como jantares e idas a shows ou peças teatrais, podem criar, ou aparentar, influências inadequadas no ambiente de trabalho”, alerta Hencsey. Ele ressalta que é preciso ter cuidado ao receber mimos dos parceiros ou fornecedores, prática comum durante as festas de fim de ano.

“O recebimento de gratificações tem grandes chances de ser visto como propinas, capazes de manchar a reputação e destoar as disposições do código de normas e condutas éticas da companhia”, explica o líder da área de Compliance da empresa de consultoria.

Fagali ressalta, no entanto, que, segundo Antonio Carlos Hencsey, itens promocionais de baixo valor – que são, por exemplo, aqueles presentes como canetas, calendários, blocos de anotações ou outros brindes menores, que costumam levar a logomarca da empresa - não se encaixam na categoria de gratificação indevida. Para esta, Hencsey refere-se, mesmo, a presentes de maior valor – aqueles que superam as cifras de 150 reais e, de acordo com ele, “podem influenciar a objetividade do presenteado quando for tomar uma decisão comercial”.

O membro da Protiviti acentua que alguns cuidados que garantam que a empresa seja fiel às suas regras de ética e Compliance e, ao mesmo tempo, não pareça grosseira frente ao recebimento de presentes de fim de ano devem ser tomados. O primeiro deles é reforçar com todos os colaboradores as políticas de oferta e recebimento de gratificações estabelecidas na companhia, reporta Bruno Fagali. “Delimite um preço para os presentes a serem recebidos. Por exemplo, itens acima de R$ 100 já são considerados fora do padrão de item promocional de baixo valor”, sugere Antonio Carlos Hencsey.

Propor uma reflexão sobre os motivos – ou interesses - da oferta de presentes dados pelos fornecedores ou parceiros é outra recomendação de Hencsey, acentua Fagali. Identifique se o interesse é comercial ou trata-se de uma forma de agradecimento pela parceria.

Segundo o líder de Ética e Compliance da consultoria global, é importante também esclarecer para os funcionários do empreendimento que, mesmo que o profissional acredite ser isento ou que não vai se deixar influenciar pelo agrado, não existe neutralidade total nas relações interpessoais - “sempre algum viés ou vínculo é estabelecido com esta ação”, frisa Antonio Carlos Hencsey.

O membro da Protiviti destaca, ainda, a importância de lembrar que “o exemplo vem de cima”. “Sabemos que a alta direção, em alguns casos, recebe presentes como forma de reforçar vínculos estratégicos para a organização, mas estes também devem seguir as políticas estabelecidas [...] Ao receberem os presentes é preciso, de forma explicita, que seja cumprido os procedimentos padrão, deixando clara a importância que esta prática tem para a empresa”, realça Hencsey.

Por fim, Fagali reporta a última dica do profissional da área de compliance da Protiviti - valorizar os profissionais que agirem da forma certa. “As pessoas podem sentir que estão perdendo algo ao negarem um presente ou entregarem o item para a área responsável. Demonstre ao colaborador a importância de cumprir as normas éticas da organização e fortaleça a conduta do funcionário para as outras pessoas da empresa”, conclui Antonio Carlos Hencsey.

Website: http://www.fagali.com


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