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Simples Nacional garante carga tributária reduzida e facilita o dia-a-dia dos empresários brasileiros

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Agência do Rádio Brasileiro
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Por Gabriella Bontempo

Empresários que aderem ao Simples Nacional têm condições tributárias diferenciadas do resto dos empreendimentos do país. A primeira delas é a cobrança de até oito impostos em uma única guia de pagamento, facilitando o dia-dia do empreendedor. Além disso, para calcular essas taxas é utilizada uma alíquota que vai de 4% a 22,45%, considerada reduzida por especialistas.

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“O Simples tem uma tributação normalmente baixa. Uma pequena empresa comercial formalizada nesse sistema, que fatura até R$ 180 mil, por exemplo, paga uma alíquota global de apenas 4% sobre o seu faturamento. É uma tributação bastante baixa e fora do Simples não há ninguém que pague apenas 4% de tributos”, explicou o professor de Direito Tributário e advogado, Carlos Eduardo Navarro.

Segundo ele, essas condições são responsáveis por atrair novos empreendimentos. “O Simples tem um apelo, normalmente, de uma tributação mais baixa. É claro que quando o empresário vai atingindo faturamentos muito altos, acima de R$ 3 milhões, ele começa a ter uma carga tributária mais parecida com as demais empresas. O fato é que o Simples traz benefícios tributários para muitos contribuintes”, afirmou.

Outra vantagem é a unificação de tributos. “Basta o empresário emitir a nota fiscal e o cálculo das taxas é feito automaticamente pelo sistema. Ele recebe uma única guia de pagamento e está tudo resolvido, ao contrário daquele que está fora do Simples e que, portanto, deverá apurar cada um dos impostos separadamente – alguns deles sendo bastante complexos como no caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)”, pontuou Navarro.

Ao todo, oito tributos são cobrados aos empreendimentos formalizados no Simples Nacional. Cinco deles são obrigatórios para todos os negócios, independentemente do setor: o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Previdenciária Patronal.

“Dependendo da atividade, o empresário vai pagar o ICMS, no caso de comércio, ou o ICMS mais o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no caso de uma empresa industrial, ou, ainda, o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), quando se trata de uma empresa prestadora de serviços”, esclareceu o especialista.

Simples nos tributos, mas não na legislação

Se por um lado a adesão ao Simples Nacional traz benefícios, por outro traz dor de cabeça para quem deseja entender as normas do sistema. “Em termos legislativos, o Simples não tem nada de simples. A lei que rege o sistema é bastante complexa, por vezes extensa e, para o empresário comum é difícil de compreensão”, ponderou.

As complexidades na legislação é um dos gargalos para quem quer empreender no país. Outros são apontados pelo o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Gabriel Rizza. “Os principais desafios, além da questão da gestão, é a burocracia tanto do sistema tributário quanto para conseguir alvarás, licenças de funcionamento, bem como o acesso ao crédito”, pontuou.

Para contribuir com os micro e pequenos empresários, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 329/2016, que estabelece a fiscalização orientadora ou, como é conhecida, a dupla visita. A iniciativa impede a aplicação de multas aos pequenos estabelecimentos quando constatadas irregularidades. Assim, aqueles que, por falta de conhecimento às regras, não cumprirem as normas de recolhimento e pagamento dos tributos, passarão a ser orientados antes da atuação.

Segundo o deputado federal Covatti Filho (PP/RS), relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, a iniciativa visa incentivar os pequenos empreendedores brasileiros. “Nem todos tem um conhecimento tributário gigantesco. O papel da fiscalização é oferecer, primeiro, uma orientação – o que não existe hoje. A multa para um empresário que está sofrendo com um problema tributário pode fazer com que ele desista do sonho de empreendedor”, finaliza.


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