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Procon-MG propõe, em evento, melhorias para contratos de seguros

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Fonte MPMG

O Procon-MG participou, nos dias 30 e 31 de outubro de 2017, em Belo Horizonte, do 5º Colóquio de Proteção do Consumidor de Seguros. O evento foi organizado pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), com o objetivo de construir um ambiente de diálogo e transparência entre os representantes de Procons e seguradoras.

Na participação do Procon-MG, o coordenador do órgão, promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, ministrou a palestra “A proposta de melhoria da qualidade da informação dos contratos de seguros: simplificação do contrato de Seguro de Automóveis”. Ao longo da exposição, ele abordou características gerais de seguros como garantia, riscos, interesse do segurado, prêmio e autorização que empresas devem ter para operar no ramo.

Além disso, o coordenador do Procon-MG apontou a boa-fé, o equilíbrio contratual e a informação como princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que devem ser resguardados na formação, execução e pós-venda de contratos de seguros. De acordo com o §1º do artigo 51 do CDC, alguns parâmetros objetivos de contratos podem ser analisados para verificar a presença de cláusulas abusivas. Dentre eles, estão, por exemplo, a finalidade, a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes contratantes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Durante a apresentação, o promotor de Justiça também analisou a contratação de seguros feita por apólice, termo referente à síntese do contrato estabelecido entre consumidor e seguradora. Ele elucidou que, nessas contratações, além da complexidade típica dos contratos, há uma hipervulnerabilidade do consumidor, já que não são as seguradoras que vendem diretamente seus serviços para os consumidores, mas sim corretores e representantes. Ademais, o consumidor só recebe a apólice em momento posterior à contratação do seguro.

No que diz respeito, especificamente, ao contrato de Seguros de Automóveis, Amauri da Matta elencou algumas características que dificultam a compreensão do documento pelos segurados, a exemplo de descrições de coberturas não contratadas e ausência de ordenação lógica dos assuntos. Assim, em sua proposta de simplificação desse tipo de contrato, o coordenador do Procon-MG falou da importância de se priorizar a orientação dos consumidores nas apólices de seguros e, por conseguinte, de se aprimorar a clareza das informações sobre restrições de direito.

Sem prejudicar as determinações da Circular da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) nº 491/2014, o promotor de Justiça sugeriu inserir, nas apólices de seguros, dispositivos claros sobre as seguintes restrições de direito: riscos cobertos; riscos excluídos; perda de direitos; franquia (s) e/ou carência (s) aplicável (is) a cada cobertura, se prevista (s); e valor monetário do limite máximo de garantia ou do capital segurado de cada cobertura contratada.

“Com isso, será possível abordar as características e os elementos essenciais do seguro e colocar, de forma lógica e didática, todas as situações em que o Código Civil aborda perdas de direitos. É um trabalho simples, não desviante da metodologia usada pela SUSEP, para que, em curto prazo, possamos ter as apólices como instrumento de informação efetivo para os consumidores”, disse.

A proposta de simplificação dos contratos de seguros foi bem recebida pelos representantes de seguradoras e uma data será agendada para o coordenador do Procon-MG apresentar o seu estudo junto ao Comitê da CNSeg que trata do assunto. Foi mencionada pelo promotor de Justiça, ainda, a necessidade de as instituições públicas e privadas de defesa do consumidor, em nível nacional, dentre as quais a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), integrarem-se a este projeto e, juntamente à CNSeg e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), levarem-no à SUSEP para a sua implementação.

No evento, também houve palestra da coordenadora da Divisão de Fiscalização das Relações de Consumo do Procon-MG (Difis), servidora Regina Sturm Vilela, que abordou o tema “Os procedimentos de supervisão e fiscalização: aspectos gerais e requisitos dos formulários de fiscalização”. Durante a exposição, ela explicou benefícios da adoção de formulários durante atos fiscalizatórios.

Além disso, ela apresentou tanto o modelo de formulário de fiscalização utilizado pelos ficais do Procon-MG para o segmento de seguros, como os três eixos verificados em campo: a verificação visual; de documentação; e de prevenção contra venda casada de seguros, como o de garantia estendida.

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