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Prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) é prorrogado

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Empresas que possuem créditos perante o Fisco terão até o dia 29 de setembro para aderirem à iniciativa do governo federal. O programa é visto de forma positiva pelo presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele.

A Medida Provisória nº 798, que prorroga o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), foi publicada na manhã desta quinta-feira, 31/08. Agora, as empresas que estão com prejuízo fiscal ou créditos perante o Fisco terão até o dia 29 de setembro para aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A iniciativa do governo federal é vista de forma positiva pelo presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele. O especialista em direito tributário afirma que a prorrogação permitirá às empresas uma análise mais detalhada dos débitos a serem incluídos no programa.

Entre as formas de pagamento que o programa oferece está a possibilidade do contribuinte desembolsar 20% do valor inteiro em até cinco parcelas, podendo liquidar o restante com créditos tributários. A outra forma é o pagamento da dívida à vista. O valor é o mesmo, porém conta com desconto de juros e multa, podendo ser parcelado em até 145 vezes. Ou parcelar o valor total em até 120 vezes.

De acordo com Nichele, as opções de pagamento favorecem as empresas. “Essas condições oportunizam as empresas a preservarem o fluxo de caixa. Desta forma, não têm a necessidade de arcarem com altos juros”, ressalta. Por meio do Pert, o governo federal permite que empresas com prejuízo fiscal ou outros créditos perante o Fisco, possam liquidar suas dívidas com vencimento até 30 de abril de 2017.

Para Nichele, a iniciativa traz um “fôlego” para novos investimentos. “Com a quitação dos passivos, é possível o aumento de desemprego e fechamento de empresas, já que antes do programa muitos contribuintes em débito com o fisco enfrentavam uma situação de inviabilidade em suas operações”, explica.


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