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CIST debate aspectos jurídicos do transporte internacional de cargas

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CIST debate aspectos jurídicos do transporte internacional de cargas

O Clube Internacional de Seguros de Transportes (CIST) realizou mais um grande evento na manhã da última quarta-feira, 23 de agosto, no Hotel Nobile Downtown São Paulo: o Workshop Transporte Internacional.

Cerca de 150 pessoas, entre associados do CIST , corretores, seguradores e prestadores de serviços da cadeia de seguros de transportes e convidados, participaram de dois painéis de debates sobre aspectos jurídicos do transporte internacional de cargas.

O evento foi comandado pelo presidente do conselho fiscal do CIST, Paulo Robson Alves, que é também o Head Marine - Brazil da XL Catlin. “Neste encontro vamos analisar as jurídicas a serem observadas no transporte de cargas internacional, que é uma atividade de importação e exportação, pelo aspecto de quem está vendendo/ exportando e de quem está comprando/ importando”, disse.

No primeiro painel, Dr. Marcio Gotas, advogado e comissário de avarias, sócio do escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas Advogados Associados, apresentou “O seguro de transporte internacional de carga e a jurisdição brasileira: aspectos importantes”, destacando a complexidade e necessidade de especialização para o entendimento das particularidades do contrato de transporte internacional.

“Quando nos propomos a falar de jurisdição internacional, primeiramente temos que analisar o que há por trás deste contrato de seguro de transporte. O contrato de transporte é essencialmente uma estipulação em favor de terceiro – existe o embarcador, que faz a contratação de um transportador para beneficiar o terceiro, que é o proprietário da carga. Obrigatoriamente teremos aí pelo menos três partes, porque o cenário de transporte internacional possibilita a multiplicação de personagens, existe uma ampla atuação dos agentes de carga e, por conta disso, temos mais conhecimentos de transportes emitidos do que para o transporte de um único interesse&rdqu o;. Ele detalhou o papel de cada parte apresentando casos de regulação de sinistros e avaliação de contratos.

Dr. Christian Smera, advogado e regulador militante no segmento de avarias marítimas, sócio do Smera-BSI Claims Group, comandou o segundo painel “Os riscos da carga durante o transporte marítimo”, em que abordou as normas e regras do direito marítimo internacional. Ele trouxe casos de sinistros envolvendo navios de transporte e comentou particularidades dos contratos brasileiros e internacionais.

Um caso recente apresentado foi o do navio Feeder, da libanesa Haidar, que tombou no cais do porto de Vila do Conde, em Barcarena, nordeste do Pará, carregando cerca de 5 mil bois vivos, no dia 06 de outubro de 2015. “Anualmente o Brasil exporta cerca de 8 milhões de gado vivo para a Venezuela e o Pará virou um grande pasto para isso. A carga é distribuída perfeitamente em gaiolas, mas o navio começou a adernar súbita e inexplicavelmente, e o navio virou. No mundo inteiro se qualquer carga viva falece não é responsabilidade do armador, isso é tido como um risco inerente, n&atil de;o existe culpabilidade nem ressarcimento. Se embarcou no navio está ciente que pode morrer. Exceto no Brasil, porque aqui se o transportador perder uma carga, seja uma máquina ou um boi, vai ter que pagar”, revelou. A palestra deixou clara a importância de conhecer todas as regras dos países com quem se negocia no transporte internacional e contar com assessoria de profissionais especializados neste assunto.

O Workshop Transporte Internacional realizado pelo CIST contou com apoio das empresas Grupo Fox Regulação & Auditoria, Macor Segurança e Moraes Velleda Gerenciamento de Riscos.


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