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Compliance: uma questão de sobrevivência para as empresas que contratam com o poder público

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A maior parte das empresas, em algum momento, acaba precisando relacionar-se com autoridades ou entidades governamentais. A depender do setor, a relação com a Administração Pública é tão inevitável que a adoção de medidas de integridade destinadas a coibir práticas de corrupção e garantir a conformidade com os regramentos – os chamados Programas de Compliance – torna-se fundamental. Há, inclusive, uma forte tendência de que a implementação de políticas de compliance garanta vantagem competitiva nas licitações públicas.

A importância do compliance cresceu substancialmente com o advento da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/13), que traz, como principal inovação, a possibilidade de que as empresas sejam penalizadas pela prática de atos de corrupção de seus funcionários e terceirizados, ainda que os dirigentes não tenham ciência das irregularidades. A suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa e, em casos extremos, a sua dissolução compulsória também figuram dentre o rol de possíveis penalidades. Para além disso, a legislação autoriza a indisponibilidade de bens dos envolvidos antes mesmo da condenação, de forma a assegurar o pagamento da multa e/ou a reparação de eventual dano. A pena de multa ganha proporções astronômicas, podendo atingir até 20% do faturamento bruto da empresa.

A Lei Anticorrupção não obriga as pessoas jurídicas a implementarem Programas de Compliance. Sem embargo, os atos normativos que regulamentam o microssistema da Lei preveem como circunstância atenuante a existência políticas de integridade. Para tanto, a empresa precisa comprovar uma série de requisitos, tais como: a elaboração de um Código de Ética; a criação de um departamento específico voltado à operacionalização diária do programa; a realização de contínuas auditorias internas e due diligence para a análise dos termos de cada negócio jurídico realizado. O objetivo é detectar o “compliance de fachada” e garantir que somente os programas realmente destinados à obediência dos regramentos legais atraiam a incidência do benefício.

Embora a Lei Anticorrupção cause comoção crítica em especialistas e empresários, não se pode desviar atenção do que já é legalmente imperativo. As empresas, sobretudo as que contratam com o Poder Público, devem considerar seriamente a implementação de mecanismos que garantam maior rigor sobre os procedimentos internos, diminuindo os riscos de fraude e resguardando a sua reputação perante a opinião pública.

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