Faltam 10 dias para entrega da RAIS
A partir de 11 funcionários, empresas devem utilizar o Certificado Digital
Todas as empresas e pessoas físicas que tiveram empregados no ano passado precisam entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), ano-base 2016, até o dia 17 de março (sexta-feira). Àquelas com a partir de 11 funcionários e órgãos da Administração Pública devem usar Certificado Digital ICP-Brasil para o envio.
A transmissão pode ser feita por meio de um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ), emitido em nome da empresa, ou de um Certificado Digital de Pessoa Física do responsável pela entrega (e-CPF). Para as demais empresas, o uso do Certificado Digital é opcional. “Seja qual for o Certificado de envio, ele precisa estar válido para a entrega da obrigação”, explica Leonardo Gonçalves, diretor de Canais e Varejo da Certisign.
Quem é obrigado a enviar a RAIS
Entre os obrigados a enviar a RAIS, segundo informações do site RAIS.GOV, estão: todos os empregadores, conforme definidos na CLT; todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base; entre outros.
Sobre a Certisign
A Certisign é a Autoridade Certificadora líder da América Latina e especialista em Identificação Digital. Com mais de 1.900 Pontos de Atendimento por todo o Brasil, ao longo dos seus 20 anos, já emitiu mais de 10 milhões de Certificados Digitais, possui em seu portfólio de clientes as companhias mais representativas do País e está entre as empresas mais inovadoras do Brasil, de acordo com as pesquisas “Inovação Brasil 2016”, da Strategy & Consultoria Estratégica do Network PwC, e "50 Empresas Mais Inovadoras do País", da DOM StrategyPartners. Para mais informações acesse: www.certisign.com.br.
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