Como declarar previdência privada e consórcio no Imposto de Renda 2026
O período de declaração do Imposto de Renda exige atenção para que os contribuintes façam tudo corretamente e aproveitem os benefícios fiscais disponíveis. Produtos como previdência privada e consórcio ainda estão entre os que mais geram dúvidas no preenchimento.
No caso da Previdência Privada, apenas os planos na modalidade PGBL permitem dedução de até 12% da renda bruta tributável, desde que a declaração seja feita no modelo completo, utilizando o código 36 – Previdência Complementar, e considerando o total investido em aportes e contribuições ao longo do ano.
Os planos de Previdência Privada podem atender a diferentes objetivos, como a complementação da aposentadoria ou o planejamento financeiro de longo prazo, incluindo modalidades voltadas ao público infantil.
No caso do consórcio, a declaração varia conforme a situação da cota em 31 de dezembro de 2025. Se ela ainda não tiver sido contemplada, os valores pagos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 99.05 – Outros Bens e Direitos – Consórcio Não Contemplado.
Já nos casos de consórcio contemplado com utilização da carta de crédito, é necessário encerrar o item anterior referente ao consórcio e abrir um novo item em “Bens e Direitos”, no código correspondente ao bem adquirido — como imóvel ou veículo — detalhando na descrição a origem dos recursos e a transferência dos valores pagos anteriormente.
Outro ponto importante é que não deve ser informado o valor total da carta de crédito, mas apenas o montante efetivamente pago até o período de apuração.
De acordo com especialistas do Porto Bank, erros nesses itens são comuns e podem levar o contribuinte à malha fina, especialmente quando há inconsistência entre os valores declarados e os informes das instituições.
“Produtos como previdência privada e consórcio fazem parte do planejamento financeiro de longo prazo, mas ainda geram dúvidas no momento da declaração. O principal ponto de atenção é garantir que os valores informados estejam alinhados aos informes e às regras da Receita, evitando inconsistências e possíveis retenções”, afirma Carlos Gondim, diretor de Soluções de Acúmulo do Porto Bank.
Além de Previdência e Consórcio, existem outros rendimentos e operações que exigem atenção na declaração, como investimentos e empréstimos acima de determinados valores. Para mais detalhes sobre quem precisa declarar e como funciona o processo, acesse o site.
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