Brasil,

Suicídio no seguro de vida: nova lei mantém carência de dois anos

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Isabela Zampiron | Seguro Gaúcho
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Alterações trazidas pela Lei 15.040/2024 destacam distinção entre suicídio voluntário e involuntário

A entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024 manteve um dos pontos sensíveis do seguro de vida: a regra de carência de dois anos para casos de suicídio voluntário. A mudança legislativa, contudo, reacendeu discussões jurídicas ao enfatizar a necessidade de diferenciar situações voluntárias e involuntárias.

Em um vídeo produzido pelo escritório Bastos & Schommer Advogados, o Dr. Henrique Schommer detalhou os principais reflexos da norma. Segundo ele, se o suicídio for considerado voluntário e ocorrer antes de dois anos do início da vigência do contrato, não há pagamento do capital segurado. Após esse período, a indenização passa a ser devida.

O ponto central, entretanto, está na caracterização da voluntariedade. A restrição temporal aplica-se exclusivamente ao suicídio voluntário, entendido como consciente, premeditado e refletido. Em contrapartida, quando há comprovação de que o segurado não detinha pleno controle da própria vontade, como em casos de transtorno mental grave, incapacidade psíquica ou surto psicótico, pode-se configurar o chamado suicídio involuntário.

Nessas hipóteses, destaca Schommer, prevalece a interpretação restritiva das cláusulas limitativas, o que pode afastar a aplicação do período de carência. “O grande debate será sempre este: foi voluntário ou involuntário?”, afirma o advogado.

A definição depende de um conjunto de elementos técnicos e jurídicos, incluindo prova médica, perícia especializada e análise do caso concreto. É justamente nessa etapa que costumam surgir disputas judiciais entre beneficiários e seguradoras.

Diante desse cenário, especialistas reforçam o papel estratégico dos corretores. A recomendação é que expliquem de forma clara a regra dos dois anos, alertem sobre a possibilidade de avaliação técnica e enfatizem princípios como boa-fé e transparência na contratação.

A Lei nº 15.040/2024, ao preservar a carência e aprofundar a discussão sobre voluntariedade, consolida um entendimento que exige cautela tanto na subscrição dos riscos quanto na regulação de sinistros , áreas em que informação e orientação adequada tornam-se decisivas.

Acesse a íntegra do vídeo aqui: https://www.instagram.com/reel/DVLcaxnDn8L/?igsh=MTM5bDkxZzR5amp1bA==


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar