Logo
Imprimir esta página

Funcionários em Carros Próprios: Riscos Ocultos Para Corretoras de Seguros (Destaque)

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu um caso que serve de alerta para os corretores de seguros e empresas corretoras de seguros que têm funcionários ou colaboradores utilizando veículos próprios para visitas a clientes.

Uma executiva de contas de uma instituição bancária solicitou indenização pelas despesas de uso de seu veículo particular para visitar clientes, percorrendo, em média, 150 quilômetros por semana. A funcionária postulou a restituição das despesas com manutenção do veículo durante todo o período de contrato laboral, no valor de R$18.298,80(dezoito mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).

Em defesa, a instituição bancária argumentou que o uso do carro próprio não era obrigatório e que os reembolsos de combustíveis eram feitos mediante comprovação de gastos, sustentando que as despesas eram efetuadas sempre que a funcionária comprovava os gastos efetuados.

A 1ª Turma do TRT-GO manteve a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, negando o pedido da funcionária. A relatora, desembargadora Iara Rios, ressaltou que, para haver direito à indenização, é essencial um acordo prévio que preveja o pagamento por aluguel, utilização ou depreciação do veículo, o que não foi demonstrado no caso.

Para evitar problemas legais futuros, é fundamental que as corretoras de seguros adotem as seguintes providências:

1.Acordo Formal Escrito: Elaborar documento assinado entre a empresa corretora de seguros e o funcionário que esclareça se haverá ou não indenização pelo uso de veículo próprio, deixando explícitas as condições de qualquer reembolso.

2.Clareza nas Políticas Internas: Comunicar de forma clara a todos os funcionários as políticas relacionadas ao uso de veículos próprios, evitando mal-entendidos que possam resultar em ações judiciais.

3.Comprovação de Despesas: Caso opte por reembolsar despesas com combustível ou manutenção, exigir a apresentação de notas fiscais e documentos que comprovem os gastos.

As corretoras de seguros devem estar atentos a essas questões para proteger suas empresas de possíveis litígios e garantir que as relações de trabalho sejam transparentes e justas.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)

12ª. Vara do Trabalho de Goiânia

Processo: 0010745-74.2023.5.18.0012


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2026 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto