Funcionários em Carros Próprios: Riscos Ocultos Para Corretoras de Seguros (Destaque)
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa / TRT-GO
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu um caso que serve de alerta para os corretores de seguros e empresas corretoras de seguros que têm funcionários ou colaboradores utilizando veículos próprios para visitas a clientes.
Uma executiva de contas de uma instituição bancária solicitou indenização pelas despesas de uso de seu veículo particular para visitar clientes, percorrendo, em média, 150 quilômetros por semana. A funcionária postulou a restituição das despesas com manutenção do veículo durante todo o período de contrato laboral, no valor de R$18.298,80(dezoito mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
Em defesa, a instituição bancária argumentou que o uso do carro próprio não era obrigatório e que os reembolsos de combustíveis eram feitos mediante comprovação de gastos, sustentando que as despesas eram efetuadas sempre que a funcionária comprovava os gastos efetuados.
A 1ª Turma do TRT-GO manteve a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, negando o pedido da funcionária. A relatora, desembargadora Iara Rios, ressaltou que, para haver direito à indenização, é essencial um acordo prévio que preveja o pagamento por aluguel, utilização ou depreciação do veículo, o que não foi demonstrado no caso.
Para evitar problemas legais futuros, é fundamental que as corretoras de seguros adotem as seguintes providências:
1.Acordo Formal Escrito: Elaborar documento assinado entre a empresa corretora de seguros e o funcionário que esclareça se haverá ou não indenização pelo uso de veículo próprio, deixando explícitas as condições de qualquer reembolso.
2.Clareza nas Políticas Internas: Comunicar de forma clara a todos os funcionários as políticas relacionadas ao uso de veículos próprios, evitando mal-entendidos que possam resultar em ações judiciais.
3.Comprovação de Despesas: Caso opte por reembolsar despesas com combustível ou manutenção, exigir a apresentação de notas fiscais e documentos que comprovem os gastos.
As corretoras de seguros devem estar atentos a essas questões para proteger suas empresas de possíveis litígios e garantir que as relações de trabalho sejam transparentes e justas.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
12ª. Vara do Trabalho de Goiânia
Processo: 0010745-74.2023.5.18.0012
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