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Saúde mental passa a ser prioridade na gestão de riscos das empresas

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Essa é uma obrigatoriedade da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

As empresas têm até 26 de maio para incluírem fatores de riscos psicossociais no inventário e gestão dos riscos no ambiente de trabalho, com o objetivo de contemplar aspectos que impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores. Essa é uma obrigatoriedade da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), oficializada pela Portaria nº 1.419/2024. Especialista em direito do trabalho, a advogada Glauce Fonçatti, sócia do Escritório Batistute Advogados, vê a necessidade das empresas revisarem e atualizarem seus programas e processos internos de segurança e saúde no trabalho.

“Os fatores de risco psicossociais englobam situações relacionadas à forma como o trabalho é planejado, organizado e executado, e podem resultar em estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas inatingíveis, jornadas excessivas, falta de apoio gerencial e conflitos interpessoais. Quando presentes de forma desregulada, esses fatores podem comprometer não apenas a saúde mental e física dos empregados, mas, também, a produtividade e o clima organizacional”, afirma Glauce. Por isso, de acordo com a advogada, a atualização da NR-1 determina que esses fatores passem a constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos já tradicionalmente reconhecidos como físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

Glauce explica que isso exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem tais riscos, adotando medidas preventivas e corretivas no âmbito do seu PGR. “Para estar em conformidade com a lei, as empresas precisam revisar e atualizar seus programas e processos internos de segurança e saúde no trabalho. Isso inclui realizar uma avaliação detalhada dos fatores de risco psicossociais, inserir os resultados dessa avaliação no PGR, desenvolver planos de ação com medidas de controle e prazos definidos, e monitorar continuamente a eficácia das ações implementadas”, orienta a especialista.

A nova exigência também reforça a integração entre a NR-1 e a NR-17 (Ergonomia), incentivando a utilização de metodologias como Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, Análise Ergonômica do Trabalho (AET), para abordar de forma mais abrangente os riscos psicossociais associados à organização do trabalho. Além disso, durante o período de transição, o governo publicou um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, com orientações práticas para apoiar empregadores e trabalhadores na identificação e gestão desses riscos.

Na avaliação de Glauce, a atualização da NR-1 deve ser vista como uma oportunidade estratégica. “Empresas que tratam a saúde mental de forma estruturada reduzem riscos legais, fortalecem a governança trabalhista e criam ambientes mais produtivos e sustentáveis”, conclui.


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